Proposta de Lei 212/VII/4
Define um período de justo impedimento relativamente a residentes nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge bem como a serviços da administração regional e a serviços da administração directa indirecta e autónoma quando localizados, nessas ilhasDefine um período de justo impedimento relativamente a residentes nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge bem como a serviços da administração regional e a serviços da administração directa indirecta e autónoma quando localizados, nessas ilhas
Autor: Governo
1998-10-20 |
Entrada
1998-10-21 |
Admissão
1998-10-21 |
Anúncio
1998-10-21 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIR., LIBERD. E GARANTIAS
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1999-04-08
1998-10-23 |
Publicação
1998-11-14 |
Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR)
Obs: Parecer da Comissao de Política Geral e Assuntos Internacionais da Assembleia Legislativa Regional dos Açores -ALRA
1999-04-08 |
Discussão generalidade
1999-04-15 |
Votação na generalidade
Votação em 1999-04-15 na Reunião Plenária n.º 72
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV, Lemos Damião (Indep)
1999-04-15 |
Votação na especialidade
Votação em 1999-04-15 na Reunião Plenária n.º 72, texto de substituição
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV, Lemos Damião (Indep)
1999-04-15 |
Votação final global
Votação em 1999-04-15 na Reunião Plenária n.º 72, texto de substituição
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV, Lemos Damião (Indep)
1999-04-29 |
Envio à Comissão para fixação da Redação final
1999-05-05 |
Devolução do texto final pela comissão
1999-05-07 |
Envio para promulgação
1999-05-08 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Define um período de justo impedimento relativamente a residentes nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge, bem como a serviços da administração regional e a serviços da-administração directa, indirecta e autónoma, quando localizados nessas ilhas
Obs:
FISCALIDADE / IMPOSTO ACORES / COBRANCA DE IMPOSTOS / TAXA / TESOURO ILHA DE SAO JORGE / ILHA DO FAIAL / ILHA DO PICO
1999-05-20 |
Promulgação
1999-05-25 |
Referenda
1999-05-28 |
Envio INCM
1999-06-09 |
Lei (Publicação DR)
Lei 41/1999
Título:
Define um período de justo impedimento relativamente a residentes nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge, bem como a serviços da administração regional e a serviços da administração directa, indirecta e autónoma quando localizados nessas ilhas
[DR I série A n.º 133/1999 1999.06.09]