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Apreciação Parlamentar 39/XIII/2
Decreto-Lei nº 66/2017, de 12 de junho, que "Estabelece o Regime Jurídico de Reconhecimento das Entidades de Gestão Florestal" [formato DOC] [formato PDF]

(Texto inicial substituído a pedido do autor em 07-07-2017)

Autoria
2017-07-04 |  Entrada

Nota de admissibilidade [formato PDF]


2017-07-05 |  Admissão

2017-07-05 |  Anúncio

2017-07-05 |  Publicação
2017-10-13 |  Baixa comissão para discussão e votação
2017-10-13 |  Apreciação de Decreto-Lei
2017-10-13 |  Admissão Proposta de Alteração

2017-10-27 |  Votação final global
Votação em 2017-10-27 na Reunião Plenária n.º 14, Texto Final apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar relativo à Apreciação Parlamentar n.º 39/XIII/2.ª (BE) Aprovado
A Favor: PSD, PS, BE, CDS-PP, PAN
Abstenção:PCP, PEV
Intervenções
João Ramos (PCP)

2017-11-07 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Agricultura e Mar - Comissão competente

  Envio da redação final: 2017-11-28
  Documento(s) anexo(s)
  Redação Final - AP 39/XIII/2ª (BE)


Votação na reunião da Comissão n.º 107 em 2017-11-28, Redação Final fixada nos termos regimentais sem votos contra
Aprovado
     

2017-12-04 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, que estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal
Versão: 1

2017-12-11 |  Envio para promulgação

2017-12-12 |  Promulgação

2017-12-13 |  Referenda

2017-12-14 |  Envio INCM

2017-12-19 |  Lei (Publicação DR)
Lei 111/2017 Título: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, que estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal [DR I série n.º 242/2017 2017.12.19]