Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Proposta de Lei 130/VI/4
Concede ao Governo autorização legislativa para que ele estabeleça medidas sobre o branqueamento de capitais e de outros bens provenientes da prática de crimes.



Autoria
Autor: Governo
1995-05-10 |  Entrada

1995-05-12 |  Admissão

1995-05-12 |  Anúncio

1995-05-13 |  Publicação
1995-06-16 |  Discussão generalidade
1995-06-21 |  Votação na generalidade

Votação em 1995-06-21 na Reunião Plenária n.º 90 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, CDS-PP, PSN, Mário Tomé (Indep), Raúl Castro (Indep)
Ausência: PEV, Manuel Sérgio (Indep)

1995-06-21 |  Discussão especialidade
1995-06-21 |  Votação na especialidade

Votação em 1995-06-21 na Reunião Plenária n.º 90 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, CDS-PP, PSN, Mário Tomé (Indep), Raúl Castro (Indep)
Ausência: PEV, Manuel Sérgio (Indep)

1995-06-21 |  Votação final global

Votação em 1995-06-21 na Reunião Plenária n.º 90 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, CDS-PP, PSN, Mário Tomé (Indep), Raúl Castro (Indep)
Ausência: PEV, Manuel Sérgio (Indep)

1995-07-20 |  Envio para promulgação

1995-07-28 |  Promulgação

1995-08-01 |  Referenda

1995-08-04 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Concede ao Governo autorização legislativa para que estabeleça medidas sobre o branqueamento de capitais e de outros bens provenientes da prática de crimes
Obs: PROPRIEDADE DE BENS APROXIMACAO DAS LEGISLACOES / BRANQUEAMENTO DE DINHEIRO / CRIMINALIDADE AUTORIZACAO LEGISLATIVA / CORRUPCAO

1995-08-07 |  Envio INCM

1995-08-18 |  Lei (Publicação DR)
Lei 32/1995 Título: Concede ao Governo autorização legislativa para que estabeleça medidas sobre o branqueamento de capitais e de outros bens provenientes da prática de crimes [DR I série A n.º 190/1995 1995.08.18]