Decreto-Lei nº 463-A/82 de 30 de Novembro e 464/82 de 2 de Dezembro, que revoga disposições do Decreto-Lei nº 724/74, de 13 de Dezembro estatuindo que os montantes dos subsídios de Natal atribuíveis aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes contribuitivos de segurança social serão estabelecidos nos diplomas de actualização das pensões respectivas para o período em que se aplicam.