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Relatório Final e Anexos
Comissão de Inquérito à Gestão do Processo Eurominas (pré RAR)
    Encerrado - Período de atividade [2005-12-07 a 2006-04-27]
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Competências 
 
 

Resolução da Assembleia da República n.o 65/2005


 

Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito

à gestão do processo Eurominas

 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.o 5 do artigo 166.o e do n.o 1 do artigo 178.o da Constituição e da alínea a) do n.o 1 do artigo 2.o da Lei n.o 5/93, de 1 de Março:

1— A constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos actos da responsabilidade dos sucessivos governos constitucionais, seus membros e dos demais órgãos do Estado e entidades públicas ou por estas participadas no âmbito do processo que levou à implantação, laboração, encerramento e pagamento de contrapartidas e indemnizações à empresa Eurominas, com instalações na Península da Mitrena, em Setúbal, junto ao estuário do rio Sado.

2— O inquérito tem por objecto, designadamente, o integral esclarecimento e a apreciação dos actos alegadamente praticados por antigos e actuais membros do Governo da Nação e antigos e actuais Deputados à Assembleia da República, bem como demais entidades e cidadãos relacionados, no que respeita:

a) Aos pressupostos, às circunstâncias e aos fundamentos que determinaram o pagamento à Eurominas de contrapartidas e indemnizações por parte, designadamente, da então EDP—Electricidade de Portugal e do Estado Português;

b) Às posições oficiais assumidas sobretudo pelos XII, XIII e XIV Governos Constitucionais quanto ao pagamento à Eurominas de tais contrapartidas e indemnizações, bem como ao conteúdo das posições assumidas relativamente a essa matéria pelo Ministério Público enquanto legítimo representante dos interesses do Estado;

c) À existência ou não de prejuízos para o Estado decorrentes de todo o contexto atrás descrito.

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2008 Assembleia da República