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Encerrado - Período de atividade [2005-12-07 a 2006-04-27]
Competências

Resolução da Assembleia da República n.º 65/2005
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à gestão do processo Eurominas


 A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março:

1— A constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos atos da responsabilidade dos sucessivos governos constitucionais, seus membros e dos demais órgãos do Estado e entidades públicas ou por estas participadas no âmbito do processo que levou à implantação, laboração, encerramento e pagamento de contrapartidas e indemnizações à empresa Eurominas, com instalações na Península da Mitrena, em Setúbal, junto ao estuário do rio Sado.

2— O inquérito tem por objeto, designadamente, o integral esclarecimento e a apreciação dos atos alegadamente praticados por antigos e atuais membros do Governo da Nação e antigos e atuais Deputados à Assembleia da República, bem como demais entidades e cidadãos relacionados, no que respeita:
a) Aos pressupostos, às circunstâncias e aos fundamentos que determinaram o pagamento à Eurominas de contrapartidas e indemnizações por parte, designadamente, da então EDP—Eletricidade de Portugal e do Estado Português;
b) Às posições oficiais assumidas sobretudo pelos XII, XIII e XIV Governos Constitucionais quanto ao pagamento à Eurominas de tais contrapartidas e indemnizações, bem como ao conteúdo das posições assumidas relativamente a essa matéria pelo Ministério Público enquanto legítimo representante dos interesses do Estado;
c) À existência ou não de prejuízos para o Estado decorrentes de todo o contexto atrás descrito.