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Encerrado - Período de atividade [2009-11-12 a 2011-06-19]
Competências

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local exercer as suas competências e controlo político nas áreas tuteladas pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Compete em especial à CAOTPL o acompanhamento das questões relativas a:
- Reserva Ecológica Nacional (REN);
-  Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- Defesa da Orla Costeira;
- Política da Água;
- Tratamento de Resíduos;
- Alterações Climáticas e estratégia nacional para o controlo e redução de gases com efeito de estufa – GEE;
- Medidas e Programas relativos ao Poder Local;
- Política Energética no que respeita à sua integração com medidas ambientais e de planeamento energético a nível  do Poder Local, bem como da articulação entre as Fontes de Energias Renováveis e o Plano Nacional de Alterações Climáticas (PNAC).
- Quadro de Referência Estratégico Nacional, na sua componente de ordenamento do território e ambiente;
- Acompanhamento do Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território.

Cabe ainda, em especial, à CAOTPL:
- Promover, no âmbito do processo legislativo a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias sempre que se trate de projetos ou propostas de lei respeitantes às autarquias locais, envolvendo, nomeadamente, as seguintes matérias:
- Eleições dos titulares dos órgãos do poder local por sufrágio universal, em articulação com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;
-  Estatuto dos titulares dos órgãos do poder local, em articulação com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;
- Estatuto das autarquias locais, incluindo o regime das finanças locais;
-  Participação das organizações de moradores no exercício do poder local;
-  Regime e forma de criação das polícias municipais.
-  Promover a audição dos respetivos órgãos autárquicos, quando da criação, extinção e modificação de autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas.

In “Competências das Comissões Parlamentares” – XI Legislatura (Documento técnico de orientação para a atividade parlamentar), aprovado em 26/11/2009 na Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares.