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Encerrado - Período de atividade [2011-07-06 a 2015-10-22]
Competências
 

1 - No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Segurança Social e Trabalho (CSST) exercer as suas competências e controlo político, nomeadamente, nas seguintes áreas:
- Trabalho;
-  Políticas de Emprego e Formação Profissional;
-  Regime Jurídico de Emprego Público e regime de proteção social e aposentação da função pública em articulação com a 5.ª Comissão (Comissão de Orçamento e Finanças e Administração Pública) que prevalece nas matérias respeitantes à Administração Pública;
-  Segurança Social;
-  Segurança e Saúde no Trabalho;
-  Família;
-  Solidariedade;
-  Pessoas com deficiência;
-  Proteção das crianças e jovens em risco em matérias relacionadas com a segurança social, sem prejuízo da necessária articulação com a 1.ª Comissão (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias), competente nesta área.

2 - No que respeita às associações públicas profissionais – Câmaras ou Ordens Profissionais - são atribuições específicas da Comissão a matéria relativa à criação (extinção, fusão e cisão) de ordens profissionais e todas as alterações subsequentes relacionadas com o exercício da profissão. Em caso de dúvida sobre a natureza das alterações propostas relativamente às associações públicas profissionais, e caso a matéria objeto da iniciativa apresente conexão não só com o âmbito de competências da Comissão de Segurança Social e Trabalho por estar em causa a regulação de uma Ordem Profissional, mas também com o quadro material de competências de uma determinada Comissão Parlamentar, poderá baixar igualmente a esta Comissão para emissão de parecer, na generalidade. Exceciona-se do anteriormente referido, por razões histórico-institucionais, os processos legislativos relativos aos estatutos da Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores, da Ordem dos Notários, da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Farmacêuticos, da Ordem dos Médicos Dentistas e da Ordem dos Enfermeiros, os quais devem ser acompanhados pelas Comissões Parlamentares com competências nas correspondentes matérias, respetivamente, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e a Comissão de Saúde.