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Grupos Parlamentares de Amizade

​Os Grupos Parlamentares de Amizade (GPA) são organismos vocacionados para o diálogo e a cooperação com os Parlamentos dos Países amigos de Portugal, cabendo-lhes, entre outros, a promoção de ações necessárias à intensificação das relações com Parlamentos e parlamentares de outros Estados, designadamente ao nível do intercâmbio de conhecimento e de experiências, da troca de informações e de consultas mútuas, tendo em vista a eventual articulação de posições em organismos internacionais de natureza interparlamentar ou da divulgação e promoção de interesses comuns, nos domínios político, económico, social e cultural.

Os GPA ocupam uma posição de relevo na ação externa da Assembleia da República, designadamente no que se refere à vertente do desenvolvimento da diplomacia parlamentar.

A composição de cada GPA é pluripartidária, devendo refletir a composição da Assembleia da República.


Constituição dos GPA

O elenco dos grupos parlamentares de amizade é fixado no início de cada legislatura por deliberação do Plenário, sob proposta do Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes.

Quando tal se justifique, o Plenário delibera, igualmente sob proposta do Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes, a criação de outros grupos parlamentares de amizade ou a cessação ou suspensão de funcionamento de grupos parlamentares de amizade existentes.

Só podem constituir-se grupos parlamentares de amizade com países com os quais Portugal mantenha relações diplomáticas e que disponham de instituições parlamentares, devendo assegurar-se a reciprocidade através da existência de grupo de amizade homólogo.


A atividade dos GPA

Os GPA elaboram, anualmente, um programa de atividades e um relatório anual das suas atividades que submetem a homologação do Presidente da Assembleia da República e do qual dão conhecimento à comissão parlamentar permanente competente em matéria de negócios estrangeiros.