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Registo de interesses

 

O registo de interesses permite escrutinar as atividades pessoais dos Deputados e a sua eventual incompatibilidade com o exercício do mandato parlamentar.


O que é o registo de interesses dos Deputados e como funciona?

O registo de interesses 12consiste na inscrição, em documento próprio, de todos os atos e atividades dos Deputados suscetíveis de gerar impedimentos à sua participação em alguns atos parlamentares.

O registo é público e disponibilizado para consulta no site da Assembleia da República.


Como se processa o registo de interesses?

No início do mandato, os Deputados apresentam, no prazo máximo de 60 dias, a declaração dos seus rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos.

Uma nova declaração atualizada é apresentada, sempre que:

  • Há alterações que obriguem a nova inscrição ou há alteração patrimonial efetiva – apresentação no prazo de 30 dias;

  • O Deputado cessa funções – neste caso o prazo máximo é de 60 dias.

Além disso, quando apresentam um projeto de lei ou intervêm em quaisquer trabalhos parlamentares, os Deputados devem previamente declarar a existência de interesse particular na matéria em causa, se for caso disso.




[1] De acordo com o n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto dos Deputados, na redação conferida pela Lei n.º 60/2019, de 13 de agosto, a Assembleia da República assegura obrigatoriamente a publicidade no respetivo sítio da Internet dos elementos da declaração única relativos ao registo de interesse dos Deputados.

[2] Até à entrada em funcionamento da plataforma eletrónica para a entrega da declaração única, os Deputados à Assembleia da República e os membros do Governo preenchem o registo de interesses existente na Assembleia da República.