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Da constitucionalidade das expropriações por zonas


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QUEIROGA, João Alexandrino de Sousa – Da constitucionalidade das expropriações por zonas. Lisboa : Imprensa Democrática, 1881. 25 p. Cota: 261/1900 (5739-5760).

«A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte […]» versa o n.º 1 do artigo 62.º da Constituição. Considerada um direito fundamental pela ordem jurídica e internacional, o direito à propriedade é exercido em bens exteriores pelo indivíduo ou organização que controla o acesso aos bens de que são titulares. É neste âmbito que o proprietário tem o direito de uso, prazer e disposição sobre a sua propriedade. Este direito abrange tanto móveis como imóveis, ou seja, propriedade intelectual e valor patrimonial, sobre os quais está implícito um conjunto amplo de poderes. Os titulares podem adquirir bens, usá-los, fruir e dispor dos mesmos, transmiti-los em vida ou por morte e não serão deles arbitrariamente privados. No entanto, este direito, como muitos outros, não é garantido em termos absolutos. Por razões juridicamente relevantes (razões ambientais, urbanísticas, de segurança e outras), a livre utilização e disposição de um bem pelo proprietário pode ser limitada. Nesta perspetiva, nem mesmo o direito a não ser privado da propriedade, referido no nº 1 do artigo 62.º da Constituição, é absoluto, uma vez que o nº 2 do mesmo artigo refere que «a requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efetuadas com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização». Expropriação, tema polémico e controverso que pretende levantar quentes discussões relativamente à posse administrativa de casas vazias, como solução à crise da habitação nos dias atuais. Em 1881, ano da presente obra Da constitucionalidade das expropriações por zonas, a expropriação foi também um tema que esteve em cima da mesa, levantando celeumas e discussões sobre a sua constitucionalidade e impactos que tinha na sociedade.

Queiroga, João Alexandrino de Sousa (1854-1920‏), Advogado.

Neto paterno de João Alexandrino de Sousa Queiroga (1787-1863), deputado às Cortes Constituintes em 1821 e noutras legislaturas. Advogado e sócio efetivo da Associação dos Advogados de Lisboa.

João Sanches

O exemplar presente na coleção da Biblioteca Passos Manuel, está disponível em cópia digital.