PERCURSOS | Exposição virtual sobre D. Maria II
Para assinalar o Bicentenário do Nascimento da Rainha D. Maria II, o Arquivo Histórico Parlamentar fez uma seleção dos documentos que tem sob a sua custódia e que ilustram o percurso desta rainha e as vicissitudes da sua vida e reinado.
D. Maria II (“A Educadora” / “A Boa Mãe”)
D. Maria da Glória Joana Carlota Leopoldina da Cruz Francisca Xavier de Paula Isidora Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragança, filha de D. Pedro IV de Portugal / Pedro I, Imperador do Brasil, nasceu a 4 de abril de 1819, no Rio de Janeiro, e faleceu a 15 de novembro de 1853, em Lisboa. Foi Rainha de Portugal entre 1826 e 1828 e entre 1834 e 1853.
D. Pedro IV de Portugal abdicou da coroa portuguesa em nome da sua filha, D. Maria II, a 3 de maio de 1826. As condições desta abdicação passavam pela entrega da regência do Reino a D. Miguel, tio paterno de D. Maria II (ainda menor de idade), mediante a realização de contrato de esponsais entre ambos. Este contrato foi efetivado, por procuração, na corte de Viena de Áustria, a 29 de outubro de 1826, tendo D. Miguel sido nomeado regente a 3 de setembro de 1827.
Em 1828, D. Miguel, após regressar a Lisboa e receber efetivamente a regência do Reino, dissolveu as Cortes a 13 de maio e, a 23 de junho desse ano, foi proclamado D. Miguel I, Rei de Portugal. Foi neste âmbito que o reinado de D. Maria II foi interrompido, dando início ao período conturbado das Guerras Liberais.
Entre 1828 e 1829, D. Maria foi recebida e permaneceu em Londres, tendo D. Pedro, seu pai, tomado algumas previdências para que os interesses da filha fossem representados e defendidos junto da corte de Jorge IV.
Em agosto de 1829, D. Maria II saiu de Londres e foi para o Rio de Janeiro, onde chegou a 16 de outubro desse ano. O contacto entre Brasil e Portugal (Europa) era feito através da pessoa do Marquês de Palmela, D. Pedro de Sousa Holstein.
Em 1831, D. Pedro I, Imperador do Brasil (pai de D. Maria II), abdicou do seu título no Brasil e veio para a Europa sob o título de Duque de Bragança e regente da filha, tomando medidas para defender os direitos de D. Maria II à coroa de Portugal. D. Maria II voltou igualmente para a Europa, ficando em Paris.
Em 1833 deu-se a retoma de Lisboa pelas forças liberais e o Duque de Bragança e D. Maria II voltaram para Lisboa. Após o retorno a Lisboa e o restabelecimento do reinado de D. Maria II, a regência do Duque de Bragança foi confirmada pelas Cortes, por parecer de agosto de 1834.
Pouco depois, em setembro de 1834, foi declarada a maioridade da Rainha, no seguimento do pedido de dispensa de regência por parte de D. Pedro e aprovação da maioridade de sua filha. Foi também decidida a dotação a conceder a D. Maria II, por Proposta de Lei de 23 de outubro de 1834.
O contrato de esponsais de D. Maria II com o seu tio D. Miguel foi então declarado nulo, tendo a Rainha desposado a 1 de dezembro de 1834, por procuração (em Munique), o príncipe Augusto de Beauharnais, segundo duque de Leuchtenberg, Príncipe de Eichstatt. O casamento foi celebrado em pessoa, já em Lisboa, a 26 de janeiro de 1835.
No entanto, o Príncipe de Eichstatt morreu pouco depois do matrimónio, em março de 1835. D. Maria II desposou então, em janeiro de 1836 (por procuração em Coburgo) e em Lisboa, em abril de 1836, o sobrinho do Rei Leopoldo da Bélgica, o Príncipe Fernando de Saxe-Coburgo-Gotha. Deste casamento, D. Maria II teve 11 filhos, tendo falecido na sequência do parto do seu último filho.
Entre 1835 e 1853 (ano da sua morte), a Rainha D. Maria II exerceu as suas funções enquanto Rainha de Portugal e dos Algarves.
Do seu reinado, destaca-se a Constituição de 1838 e respetivo Juramento, que resultou de um compromisso entre as teses liberais da Constituição de 1822 e as teses mais conservadoras expressas na Carta Constitucional de 1826 que dera origem ao sistema bicameral com a criação do Pariato.
Elaborado e decretado pela Assembleia Constituinte, eleita na sequência do Setembrismo, este texto constitucional consagrava novamente o princípio democrático, a independência e a divisão tripartida dos poderes legislativo, executivo e judicial, além de substituir o Pariato pelo Senado eletivo. Ao contrário do estatuído na Constituição de 1822, a figura régia continuava, na linha da Carta Constitucional, a gozar do poder de sanção das leis e de dissolução da Câmara dos Deputados "quando assim o exigir a salvação do Estado".
Embora semelhantes, as capas dos dois exemplares sob custódia do Arquivo Histórico Parlamentar apresentam diferenças significativas sobretudo ao nível da iconografia vegetal, sendo que as vergônteas envolventes do escudo no exemplar original dos Deputados são de louro e de carvalho e as do exemplar dos Senadores são ambas de carvalho, espécie tradicionalmente ligada à Nobreza.
A Rainha D. Maria II faleceu em 1853 durante o parto do seu 11.º filho, acontecimento lavrado no auto da sua morte, tendo o Rei D. Fernando prestado juramento enquanto seu sucessor.