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PERCURSOS | Exposição virtual sobre D. Maria II


Para assinalar o Bicentenário do Nascimento da Rainha D. Maria II, o Arquivo Histórico Parlamentar fez uma seleção dos documentos que tem sob a sua custódia e que ilustram o percurso desta rainha e as vicissitudes da sua vida e reinado.


D. Maria II (“A Educadora” / “A Boa Mãe”)
 

D. Maria da Glória Joana Carlota Leopoldina da Cruz Francisca Xavier de Paula Isidora Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragança, filha de D. Pedro IV de Portugal / Pedro I, Imperador do Brasil, nasceu a 4 de abril de 1819, no Rio de Janeiro, e faleceu a 15 de novembro de 1853, em Lisboa. Foi Rainha de Portugal entre 1826 e 1828 e entre 1834 e 1853.

D. Pedro IV de Portugal abdicou da coroa portuguesa em nome da sua filha, D. Maria II, a 3 de maio de 1826. As condições desta abdicação passavam pela entrega da regência do Reino a D. Miguel, tio paterno de D. Maria II (ainda menor de idade), mediante a realização de contrato de esponsais entre ambos. Este contrato foi efetivado, por procuração, na corte de Viena de Áustria, a 29 de outubro de 1826, tendo D. Miguel sido nomeado regente a 3 de setembro de 1827.


 
Cópia do contrato de esponsais entre a Rainha D. Maria II e o Infante D. Miguel. 29 de outubro de 1826

Cópia do contrato de esponsais entre a Rainha D. Maria II e o Infante D. Miguel. 29 de outubro de 1826.
Cota: AHP, Secção I/II, cx. 144, mç. 99, nº 314

Carta do Infante D. Miguel para os dignos Pares do Reino a agradecer as felicitações que lhe foram dirigidas.

Carta do Infante D. Miguel para os dignos Pares do Reino a agradecer as felicitações que lhe foram dirigidas pela celebração do noivado com a sobrinha D. Maria II, enviada de Viena de Áustria. 25 de fevereiro de 1827.
Cota: AHP, DC, cx. 1, pt. 13


Em 1828, D. Miguel, após regressar a Lisboa e receber efetivamente a regência do Reino, dissolveu as Cortes a 13 de maio e, a 23 de junho desse ano, foi proclamado D. Miguel I, Rei de Portugal. Foi neste âmbito que o reinado de D. Maria II foi interrompido, dando início ao período conturbado das Guerras Liberais.

Entre 1828 e 1829, D. Maria foi recebida e permaneceu em Londres, tendo D. Pedro, seu pai, tomado algumas previdências para que os interesses da filha fossem representados e defendidos junto da corte de Jorge IV.  


 
Carta de D. Pedro a Jorge IV pedindo para o Rei inglês reconheceimento do Marquês de Palmela junto da sua corte.

Carta de D. Pedro a Jorge IV, na qualidade de tutor da sua filha D. Maria II, Rainha de Portugal, pedindo para que o Rei inglês reconheça o Marquês de Palmela, D. Pedro de Sousa Holstein, como Embaixador extraordinário e plenipotenciário da mesma soberana junto da sua corte. 22 de julho de 1828.
Cota: AHP, DC, cx. 3, doc. 98



Em agosto de 1829, D. Maria II saiu de Londres e foi para o Rio de Janeiro, onde chegou a 16 de outubro desse ano. O contacto entre Brasil e Portugal (Europa) era feito através da pessoa do Marquês de Palmela, D. Pedro de Sousa Holstein.


 
Carta de D. Leonor da Câmara para o Marquês de Palmela, dando notícias da Rainha D. Maria II, dos Imperadores do Brasil.

Carta de D. Leonor da Câmara para o Marquês de Palmela, dando notícias da Rainha D. Maria II, da Imperatriz e do Imperador do Brasil que naquele momento ia para o Conselho do Estado tratar dos negócios da sua filha, embora o seu governo já tivesse tomado a resolução de sustentar a causa daquela soberana. 30 de novembro de 1829. Cota: AHP, DC, cx. 3, doc. 100

  

Em 1831, D. Pedro I, Imperador do Brasil (pai de D. Maria II), abdicou do seu título no Brasil e veio para a Europa sob o título de Duque de Bragança e regente da filha, tomando medidas para defender os direitos de D. Maria II à coroa de Portugal. D. Maria II voltou igualmente para a Europa, ficando em Paris.


 
Carta do Duque de Palmela a D. Pedro, propondo a nomeação de um conselho interino.

Carta do Duque de Palmela a D. Pedro, propondo a nomeação de um conselho interino para assumir a responsabilidade dos seus atos políticos, desde o seu desembarque na Europa até ao estabelecimento de um governo em nome de sua filha a Rainha D. Maria II. 31 de janeiro de 1832.
Cota: AHP, DC, cx. 4, doc. 124

Decreto de D. Pedro, Duque de Bragança, nomeando o Marquês de Palmela, Digno Par do Reino, Ministro e Secretário...

Decreto de D. Pedro, Duque de Bragança, nomeando o Marquês de Palmela, Digno Par do Reino, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, como Plenipotenciário junto das Cortes de Londres e de Paris, a fim de poder tratar com aqueles dois governos, em nome de sua filha a Rainha D. Maria II. 29 de julho de 1832.
Cota: AHP, DC, cx. 4, doc. 125


Em 1833 deu-se a retoma de Lisboa pelas forças liberais e o Duque de Bragança e D. Maria II voltaram para Lisboa. Após o retorno a Lisboa e o restabelecimento do reinado de D. Maria II, a regência do Duque de Bragança foi confirmada pelas Cortes, por parecer de agosto de 1834.


 
Parecer n.º 2-A sobre se deve continuar-se a Regência na pessoa do Duque de Bragança durante a menoridade da Rainha.

Sobre se deve continuar-se a Regência na pessoa do Duque de Bragança durante a menoridade da Rainha. Parecer n.º 2-A, de 23 de agosto de 1834, da Comissão Especial, confirmando a Regência de D. Pedro; Ofício do Presidente (Duque de Palmela) da mesma Câmara, de 28 de agosto do mesmo ano, informando a Câmara dos Deputados que a Câmara dos Pares adotou a sua decisão de 23 de agosto; Cópia da resposta por escrito de D. Pedro à resolução das Cortes que decidiu mantê-lo como Regente durante a menoridade da Rainha.
Cota: AHP, Secção VI, cx. 159, mç. 15, capa 5, doc. 1

Pouco depois, em setembro de 1834, foi declarada a maioridade da Rainha, no seguimento do pedido de dispensa de regência por parte de D. Pedro e aprovação da maioridade de sua filha. Foi também decidida a dotação a conceder a D. Maria II, por Proposta de Lei de 23 de outubro de 1834.


Segundo testamento de D. Pedro IV em nome da Rainha D. Maria II.

Segundo testamento de D. Pedro IV, Duque de Bragança, em nome da Rainha D. Maria II, feito em Portugal, no Palácio de Queluz em 17 de setembro de 1834.
Cota: AHP, CDPR, cx. 22, nº 26

Mensagem do Regente D. Pedro dirigida à Câmara dos Deputados

Mensagem do Regente D. Pedro, dirigida à Câmara dos Deputados em 18 de setembro de 1834, participando que, por doença, se encontra inibido "de tomar conhecimento dos negócios políticos", integrada no parecer n.º 24-A, da mesma data, da Comissão Especial, propondo que a Rainha D. Maria II seja declarada maior de idade.
Cota: AHP, Secção VI, cx. 159, mç. 15, capa 1, doc. 1

Proposta de lei n.º 51-A, de 23 de outubro de 1834, sobre a dotação da Rainha D. Maria II.

Proposta de lei n.º 51-A, de 23 de outubro de 1834, sobre a dotação da Rainha D. Maria II.
Cota: AHP, Secção VI, cx. 130, mç. 4, capa 7, doc. 2


O contrato de esponsais de D. Maria II com o seu tio D. Miguel foi então declarado nulo, tendo a Rainha desposado a 1 de dezembro de 1834, por procuração (em Munique), o príncipe Augusto de Beauharnais, segundo duque de Leuchtenberg, Príncipe de Eichstatt. O casamento foi celebrado em pessoa, já em Lisboa, a 26 de janeiro de 1835.


 
Cópia do Contrato matrimonial entre a rainha D. Maria II e o duque de Leuchtenberg, príncipe de Eichstatt.

Cópia do Contrato matrimonial entre a Rainha D. Maria II e o Duque de Leuchtenberg, Príncipe de Eichstatt.
Cota: AHP, Secção VI, cx. 120, mç. 3, nº 3.


No entanto, o Príncipe de Eichstatt morreu pouco depois do matrimónio, em março de 1835. D. Maria II desposou então, em janeiro de 1836 (por procuração em Coburgo) e em Lisboa, em abril de 1836, o sobrinho do Rei Leopoldo da Bélgica, o Príncipe Fernando de Saxe-Coburgo-Gotha. Deste casamento, D. Maria II teve 11 filhos, tendo falecido na sequência do parto do seu último filho.


 
Carta de D. Maria II ao Duque de Palmela.

Carta de D. Maria II ao Duque de Palmela, concordando com todas as instruções por este dadas ao Conde do Lavradio para ajustar o seu casamento com o Príncipe D. Fernando de Saxe Cobourg-Gotha. 1 de agosto de 1835
Cota: AHP, DC, cx. 4, doc. 155


Entre 1835 e 1853 (ano da sua morte), a Rainha D. Maria II exerceu as suas funções enquanto Rainha de Portugal e dos Algarves.


 
Decreto de D. Maria II sobre a pensão vitalícia de 12000 reis, concedida ao Visconde de Itabaiana.

Decreto de D. Maria II sobre a pensão vitalícia de 12000 reis, concedida ao Visconde de Itabaiana, em atenção aos serviços prestados à causa constitucional, na qualidade de Ministro Plenipotenciário do Império do Brasil na Corte de Londres. 26 de fevereiro de 1835
Cota: AHP, DC, cx. 2, doc. 28

Decreto de D. Maria II concedendo ao Duque de Palmela em bens nacionais uma dotação de cem contos.

Decreto de D. Maria II concedendo ao Duque de Palmela, D. Pedro de Sousa Holstein, em bens nacionais uma dotação de cem contos para si e seus herdeiros, em atenção aos serviços prestados à causa constitucional. 26 de fevereiro de 1835
Cota: AHP, DC, cx. 2, doc. 29


 
Decreto de D. Maria II sobre a dissolução da Câmara dos Deputados e convocação de nova Câmara.

Decreto de D. Maria II sobre a dissolução da Câmara dos Deputados e convocação de nova Câmara após as eleições de 15 de agosto. 04 de junho de 1836
Cota: AHP, DC, cx. 2, doc. 26

Alvará régio de D. Maria II de mercê a Joaquim José Valentim. 08 de abril de 1850.

Alvará régio de D. Maria II de mercê a Joaquim José Valentim. 8 de abril de 1850
Cota: AHP, AAL, cx. 2, pt. 1


Do seu reinado, destaca-se a Constituição de 1838 e respetivo Juramento, que resultou de um compromisso entre as teses liberais da Constituição de 1822 e as teses mais conservadoras expressas na Carta Constitucional de 1826 que dera origem ao sistema bicameral com a criação do Pariato.

Elaborado e decretado pela Assembleia Constituinte, eleita na sequência do Setembrismo, este texto constitucional consagrava novamente o princípio democrático, a independência e a divisão tripartida dos poderes legislativo, executivo e judicial, além de substituir o Pariato pelo Senado eletivo. Ao contrário do estatuído na Constituição de 1822, a figura régia continuava, na linha da Carta Constitucional, a gozar do poder de sanção das leis e de dissolução da Câmara dos Deputados "quando assim o exigir a salvação do Estado".

Embora semelhantes, as capas dos dois exemplares sob custódia do Arquivo Histórico Parlamentar apresentam diferenças significativas sobretudo ao nível da iconografia vegetal, sendo que as vergônteas envolventes do escudo no exemplar original dos Deputados são de louro e de carvalho e as do exemplar dos Senadores são ambas de carvalho, espécie tradicionalmente ligada à Nobreza.


 
Constituição de 1838 – exemplar original da Câmara dos Deputados, papel, tinta, veludo, seda e fio de prata.

Constituição de 1838 – exemplar da Câmara dos Senadores, papel, tinta, gorgorão, seda e fio de prata, 38,3 x 26 x 2 cm.

Constituição de 1838 – exemplar original da Câmara dos Deputados, papel, tinta, veludo, seda e fio de prata.

Constituição de 1838 – exemplar original da Câmara dos Deputados, papel, tinta, veludo, seda e fio de prata, 39,5 x 27 x 2 cm.


 
Primeira página da Constituição de 1838, com os primeiros 2 artigos do Título 1.

Primeira página da Constituição de 1838, com os primeiros dois artigos do Título 1: "Da Nação Portuguesa, com seu território, governo, religião e dynastia", pertencente ao exemplar original dos Deputados.

última página da Constituição de 1838, com a assinatura da Rainha.

Última página da Constituição de 1838, com a assinatura da Rainha, pertencente ao exemplar do Senado.


 
Auto de Juramento das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Constituição Política de 1838.

Auto de Juramento das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Constituição Política de 1838. 03 de abril de 1838
Cota: AHP, Secção I/II, cx. 170, mç. 119, doc. 46

Auto de Juramento de D. Maria II nas Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Constituição Política de 1838.

Auto de Juramento de D. Maria II nas Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Constituição Política de 1838. 04 de abril de 1838
Cota: AHP, Secção I/II, cx. 170, mç. 119, doc. 46



 
Auto da morte de D. Maria e juramento do Rei D. Fernando após falecimento da rainha.

Auto da morte de D. Maria e juramento do Rei D. Fernando após falecimento da Rainha. 15 de novembro de 1853
Cota: AHP, DC, cx. 2, doc. 78