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Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados da Assembleia da República



1. Introdução


2. Descrição













 

Política sobre Privacidade e Proteção de Dados no sítio da Assembleia da República na Internet




2. Descrição















 
Reserva de propriedade

    
A toda a informação produzida pela Assembleia da República, designadamente a que consta na sua página da Internet, aplica-se o disposto no artigo 52.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, que se transcreve:


Artigo 52.º
Reserva de propriedade


1 - A Assembleia da República é a única proprietária de toda a produção material resultante do seu funcionamento, sem prejuízo dos direitos de autor dos deputados.

2 - É vedado a quaisquer órgãos da Administração Pública, empresas públicas ou nacionalizadas e a entidades privadas a edição ou a comercialização da produção referida no número anterior sem prévio assentimento do Presidente da Assembleia da República, manifestado nos termos da lei ou através de contrato.