Comemoramos hoje quarenta anos das primeiras Eleições Legislativas Regionais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Quatro décadas durante as quais as Assembleias Legislativas Regionais, órgãos representativos das populações das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, foram assumindo poderes legislativos crescentes em matérias de interesse específico para as respetivas Regiões. Quatro décadas durante as quais a ação governativa dos Governos Regionais em tanto contribuiu para a melhoria das condições de democracia e de desenvolvimento, extravasando, e muito, o limite territorial das respetivas Regiões Autónomas, e afirmando Açores e Madeira na Europa e no Mundo. Mas, sobretudo, quatro décadas de Autonomia Regional. Autonomia que a é precisamente na sua primeira (diria mesmo, verdadeira) acepção: a capacidade de as Regiões Autónomas se governarem a si próprias, a faculdade de se determinarem segundo as suas próprias ordens jurídicas, os seus costumes e tradições, em respeito pela sua identidade. A Constituição da República Portuguesa de 1976, consagrando que o regime político-administrativo próprio dos Açores e da Madeira se fundamenta nas suas características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares, previu que a sua autonomia, não afetando a integridade da soberania do Estado (muito pelo contrário, procurando o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses), visava, precisamente, a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses regionais. Neste dia em que assinalamos a passagem dos quarenta anos sobre o dia 27 de junho de 1976, cumpre-me saudar vivamente as populações dos Açores e da Madeira pelo papel que desempenharam ao longo destes quarenta anos na consolidação da autonomia. Eduardo Ferro Rodrigues Presidente da Assembleia da República |