A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus promove, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a Audição do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, para debater as conclusões do Conselho Europeu de 19 e 20 de Março de 2009.