Sob a designação de processos de finanças públicas, o Regimento da Assembleia da República trata, em capítulo próprio, a tramitação parlamentar das grandes opções dos planos nacionais e relatórios de execução dos planos, Orçamento do Estado, Conta Geral do Estado e outras contas públicas.
As Grandes Opções do Plano são instrumentos da política económica do Governo que fundamentam a orientação estratégica da política de desenvolvimento económico e social. São elaboradas pelo Governo que as apresenta à Assembleia da República como proposta de lei até 30 de Abril, acompanhadas de um relatório que as fundamenta.
O programa de estabilidade e crescimento insere-se no âmbito das obrigações do Estado português no seio da UE, nomeadamente no que respeita ao Pacto de Estabilidade e Crescimento. O Governo apresenta à Assembleia da República, para apreciação, a revisão anual do Programa de Estabilidade e Crescimento, antes do envio ao Conselho e à Comissão Europeia. Pode aceder ao programa bem como às propostas de revisão.
A Conta Geral do Estado é apresentada pelo Governo até 30 de Junho do ano seguinte àquele que respeite e contém todos os valores de receita e despesa do Estado. À Assembleia da República, no âmbito da sua competência de fiscalização, cabe apreciar e aprovar a Conta Geral do Estado até 31 de Dezembro seguinte.
O Orçamento do Estado (OE) é da iniciativa exclusiva do Governo e deve ser apresentado à Assembleia da República, sob a forma de proposta de lei, até ao dia 15 de Outubro de cada ano. O debate desta iniciativa está sujeito a um processo legislativo especial. Pode aceder ao texto da proposta de lei, aos mapas, documentos sectoriais e ao relatório do OE apresentado pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública. Durante o debate pode ainda aceder às propostas de alteração apresentadas, quer na fase da generalidade, quer na fase da especialidade e a sua votação apresentadas durante o debate.