Orçamento do Estado | Programa de Estabilidade e Crescimento/Documento de Estratégia Orçamental | Grandes Opções do Plano | Relatório de Orientação da Política Orçamental | Conta Geral do Estado | UTAO - Unidade Técnica de Apoio Orçamental
Sob a designação de processos de finanças públicas, o Regimento da Assembleia da República trata, em capítulo próprio, a tramitação parlamentar das grandes opções dos planos nacionais e relatórios de execução dos planos, Orçamento do Estado, Conta Geral do Estado e outras contas públicas.
As Grandes Opções do Plano são instrumentos da política económica do Governo que fundamentam a orientação estratégica da política de desenvolvimento económico e social. São elaboradas pelo Governo que, nos termos legalmente estatuídos, as apresenta à Assembleia da República como proposta de lei até 30 de abril, acompanhadas de um relatório que as fundamenta.
O Programa de Estabilidade e Crescimento/Documento de Estratégia Orçamental insere-se no âmbito das obrigações do Estado português no seio da UE, nomeadamente no que respeita ao Pacto de Estabilidade e Crescimento, e constitui o início do processo orçamental. Nestes termos, o Governo apresenta à Assembleia da República, para apreciação, a revisão anual do Programa de Estabilidade e Crescimento, antes do seu envio ao Conselho e à Comissão Europeia. No âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, e durante a sua vigência, o Governo apresenta, anualmente e nos mesmos moldes, o Documento de Estratégia Orçamental. Pode aceder a estes documentos, bem como às propostas de revisão e ao respetivo parecer técnico elaborado pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) .
A Conta Geral do Estado é apresentada pelo Governo até 30 de junho do ano seguinte àquele que respeite e contém todos os valores de receita e despesa do Estado. À Assembleia da República, no âmbito da sua competência de fiscalização, cabe apreciar e aprovar a Conta Geral do Estado até 31 de dezembro seguinte, precedendo parecer do Tribunal de Contas.
O Orçamento do Estado (OE) é da iniciativa exclusiva do Governo e deve ser apresentado à Assembleia da República, sob a forma de proposta de lei, até ao dia 15 de outubro de cada ano. O debate desta iniciativa está sujeito a um processo legislativo especial. Pode aceder ao texto da proposta de lei, aos mapas, documentos setoriais e ao relatório do OE apresentado pelo Ministério das Finanças, bem como ao parecer técnico elaborado pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) sobre a proposta de lei. Durante o debate, pode ainda aceder às propostas de alteração apresentadas, aos documentos setoriais disponibilizados pelos diversos membros do Governo relativamente às respetivas áreas de atuação e a todos os registos das votações.