Credenciação de "Jornalistas Parlamentares"
A
credenciação de "Jornalistas Parlamentares" realiza-se no início de cada Sessão Legislativa, sem prejuízo de a cobertura dos trabalhos parlamentares poder ser efetuada por outros jornalistas acreditados pontualmente para essa finalidade.
Conforme estipula o Regulamento de Acesso, Circulação e Permanência nas Instalações da Assembleia da República,têm acesso a credenciação permanente
quatro jornalistas e dois repórteres de imagem ou fotojornalistas, indicados pelos órgãos de comunicação social que para esse efeito o solicitem.
Os órgãos de comunicação social que requerem esta credenciação permanente
devem ter âmbito nacional e cobrir a atividade política com regularidade, estando neste grupo incluídos os órgãos de comunicação social digitais.
O pedido de credenciação é feito mediante o preenchimento de um formulário disponível na hiperligação abaixo:
Este formulário deverá ser devidamente preenchido e submetido com: -
Imagem do cartão de Jornalista;
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Fotografia atual tipo passe, a cores e;
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Declaração da direção do respetivo órgão de comunicação social, que identifique o(s) jornalista(s) a credenciar e comprove as suas funções.
Lembramos que o cartão de acreditação emitido deverá, também nos termos do citado Regulamento, ser usado de forma visível, sendo indispensável para o acesso às instalações da Assembleia da República para a cobertura dos trabalhos parlamentares.