Serviços da Assembleia da República
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Os serviços da Assembleia da República, dirigidos pelo Secretário-Geral, constituem o suporte técnico, de gestão administrativa e financeira, que apoia a Assembleia da República no desenvolvimento da sua atividade própria e são regidos pela Lei n.º 28/2003 de 30 de julho, Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
Secretário-Geral Adjunta, em substituição do Secretário-Geral - Ana Maria Farrajota Leal
Enviar e-mail telefone 213919214 fax 213917423 contacto postal Palácio de S. Bento 1249-068 LISBOA
O Secretário-Geral da Assembleia da República superintende em todos os Serviços da Assembleia da República e coordena-os, submetendo a despacho do Presidente da Assembleia da República os assuntos cuja decisão não esteja no âmbito da sua competência. [artº. 22º Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR)]
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Adjunta do Secretário-Geral Ana Maria Farrajota Leal
Enviar e-mail telefone 213919217 fax 213917423 contacto postal Palácio de S. Bento 1249-068 LISBOA |
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Adjunto do Secretário-Geral José Manuel Araújo
Enviar e-mail telefone 213919214 fax 213917423 contacto postal Palácio de S. Bento 1249-068 LISBOA
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Auditor Jurídico José Carlos Lopes
Enviar e-mail telefone 213919575 fax 213917446 contacto postal Rua de S. Bento, 148 1249-068 LISBOA
1 - O auditor jurídico exerce funções no domínio de consulta jurídica e de contencioso administrativo. 2 - Compete ao auditor jurídico, em matéria consultiva, emitir pareceres jurídicos sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da Assembleia da República. 3 - Em matéria de contencioso administrativo compete ao auditor jurídico: a) Preparar os projetos de respostas aos recursos contenciosos em que seja citado o Presidente da Assembleia da República, acompanhar os respetivos processos e neles promover as diligências necessárias; b) Instruir processos de sindicância, inquérito ou disciplinares, sempre que para tanto se torne conveniente a nomeação de pessoa com formação jurídica; c) Acompanhar e promover as necessárias diligências em quaisquer outros processos em que a Assembleia seja interessada. 4 - O cargo de auditor jurídico será exercido por um procurador-geral-adjunto, nomeado e exonerado nos termos do Estatuto do Ministério Público, ouvido o Presidente da Assembleia da República. [artº. 26º. da LOFAR]
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Direção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado (DSATS)
Divisão de Apoio ao Plenário | Divisão de Apoio às Comissões | Divisão de Redação e Apoio Audiovisual
Diretora de Serviços Cláudia Ribeiro
Enviar e-mail telefone 213919219 fax 213917457 contacto postal Palácio de S. Bento 1249-068 LISBOA
1 - Compete à DSATS: a) Prestar apoio técnico especializado ao Plenário, à Mesa, à Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares, à Comissão Permanente, às comissões parlamentares e à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares; b) Prestar apoio técnico e administrativo ao Plenário, à Comissão Permanente e às comissões parlamentares; c) Apoiar, em meios áudio-visuais, o Plenário, as comissões e ainda eventos para os quais seja determinado tal apoio; d) Elaborar o Diário da Assembleia da República e preparar outros textos parlamentares com vista à sua publicação; e) Dar apoio relativamente ao Estatuto dos Deputados; f) Assegurar o carregamento das bases de dados relativas à atividade parlamentar e processo legislativo comum (PLC) e ao sistema de informação base da Assembleia da República (SIBAR) em tempo real. [artº. 7º. da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004 (Estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República)]
2 - A DSATS compreende: |

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Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN) Chefe de Divisão Isabel Pereira
Enviar e-mail telefone 213919591 fax 213917442 contacto postal Palácio de S. Bento 1249-068 LISBOA
1 - Compete à DAPLEN: a) Prestar apoio administrativo e de secretariado ao Plenário, à Mesa e à Comissão Permanente; b) Registar, numerar e organizar os processos relativos às propostas e projetos de lei, resoluções, pedidos de apreciação de decretos-leis, requerimentos, moções, votos, interpelações e perguntas ao Governo e a outros atos parlamentares; c) Remeter à DRAA os documentos a publicar no Diário da Assembleia da República, nos termos do Regimento; d) Remeter à DAC os processos relativos à atividade legislativa e de fiscalização que tenham de ser apreciados pelas comissões parlamentares; e) Acompanhar a tramitação das iniciativas legislativas em estreita articulação com a DAC; f) Analisar a conformidade dos requisitos formais, constitucional e regimentalmente previstos, quando da apresentação de iniciativas legislativas; g) Verificar a redação final dos textos aprovados pela Assembleia da República, de acordo com as deliberações do Plenário, e promover a preparação dos respetivos autógrafos; h) Elaborar notas, informações e pareceres técnicos necessários à regular tramitação das iniciativas legislativas; i) Assegurar o expediente relativo ao envio à Presidência da República dos autógrafos dos diplomas para efeitos de assinatura ou promulgação, bem como promover a publicação no Diário da República das leis, resoluções e deliberações e suas retificações; j) Promover as retificações dos atos legislativos que se tornem necessárias; l) Elaborar e promover a distribuição da agenda das reuniões plenárias e efetuar, nos termos do Regimento, as respetivas convocatórias; m) Assegurar o registo de presenças de deputados no Plenário, assim como comunicar as suas substituições e faltas, nos termos do Regimento; n) Prestar apoio técnico especializado ao Plenário, à Mesa e à Comissão Permanente, fornecendo de forma sistemática toda a informação técnica necessária, designadamente, às discussões e votações e aos anúncios a efetuar; o) Prestar apoio técnico especializado à Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares para os efeitos previstos no Regimento da Assembleia da República; p) Fornecer aos diferentes serviços da Assembleia da República e utilizadores institucionais a informação parlamentar disponível que lhe seja solicitada; q) Elaborar quadros, mapas e gráficos respeitantes à tramitação de iniciativas legislativas em colaboração com a Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar, quando necessário; r) Efetuar em tempo real o carregamento de todos os campos das bases de dados relativas à atividade parlamentar e processo legislativo comum (PLC) e ao sistema de informação base da Assembleia da República (SIBAR) com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que está na sua esfera de competência. 2 - Compete ainda à DAPLEN: a) Promover o acolhimento dos deputados no início do mandato, assegurando o apoio documental necessário em articulação com os demais serviços da Assembleia da República, de acordo com as suas competências; b) Organizar os registos biográficos dos deputados e fornecer aos serviços competentes os elementos deles constantes que devam ser publicados; c) Organizar e manter atualizado um ficheiro de todos os deputados à Assembleia da República, registando as substituições, suspensões, cessações, renúncias e perdas de mandatos, cuja informação deverá ser transmitida à DSDIC, designadamente, para efeitos do relatório de atividades, e à DSAF, de acordo com as competências respetivas; d) Elaborar e manter atualizadas as listas de deputados por ordem alfabética, por círculos, por partidos e nomes parlamentares com as moradas correspondentes; e) Fornecer aos deputados e ex-deputados honorários os respetivos cartões de identidade; f) Elaborar o expediente necessário à obtenção dos passaportes diplomático e especial; g) Elaborar o expediente necessário para obtenção de licença de uso e porte de arma para os deputados que a solicitarem; h) Promover, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos e Administração, a inscrição e regularização do regime de segurança social a que os deputados tenham direito; i) Promover a inscrição e manter atualizado o sistema de seguros dos deputados; j) Passar as certidões de contagem de tempo de serviço prestado aos deputados e ex-deputados que as solicitarem. [artº. 8º. da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004]
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Divisão de Apoio às Comissões (DAC) Chefe de Divisão Maria de Fátima Abrantes Mendes
Enviar e-mail telefone 213917594 fax 213917420 contacto postal Palácio de S. Bento 1249-068 LISBOA
Compete à DAC: a) Prestar apoio técnico especializado, administrativo e de secretariado a todas as comissões especializadas permanentes, de inquérito, eventuais e subcomissões e ainda aos grupos de trabalho, designadamente a preparação e acompanhamento in loco dos trabalhos das comissões e das audições e audiências; b) Elaborar atas, súmulas e relatórios e pareceres que lhe sejam solicitados, análise do expediente, instruindo o respetivo despacho, e ainda as notas, pareceres técnicos e informações necessárias à regular tramitação do processo legislativo, petições e inquéritos; c) Preparar e apoiar a participação em reuniões parlamentares multilaterais de âmbito específico; d) Organizar colóquios, conferências e outros eventos que se devam realizar no âmbito da competência específica das comissões parlamentares em colaboração com a Divisão de Protocolo; e) Assegurar a participação das reuniões anuais dos funcionários de ligação dos Parlamentos da União Europeia; f) Acompanhar, no que respeita às comissões e subcomissões, o movimento dos processos relativos à atividade legislativa e de fiscalização que lhe sejam submetidos, promovendo a distribuição pelos seus membros de toda a documentação necessária; g) Registar, numerar e organizar os processos relativos às petições; h) Encaminhar para as comissões e subcomissões toda a correspondência que lhes seja dirigida, promovendo a expedição daquela que por elas for elaborada; i) Assegurar a convocação dos deputados membros das comissões e subcomissões e promover a distribuição de informação com as datas, horas e salas em que se realizam as reuniões; j) Prestar apoio técnico especializado à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares; l) Elaborar e distribuir quinzenalmente, nos termos do n.º 3 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, informação relativa ao estado dos diplomas em apreciação nas diferentes comissões; m) Proceder à recolha e registo de presenças de deputados em comissão e subcomissão; n) Estabelecer os contactos e assegurar o expediente decorrente das relações das comissões com pessoas e entidades exteriores à Assembleia; o) Assegurar, em articulação com a DRAA e com recurso aos meios técnicos apropriados que lhe estiverem afetos, o registo das reuniões das comissões e subcomissões, quando solicitado; p) Comunicar à DRAA as reuniões gravadas das comissões e subcomissões cujos trabalhos devam ser transcritos; q) Fornecer à Divisão de Informação Legislativa Parlamentar toda a informação disponível sobre a atividade das comissões, para efeitos de relatório de atividades; r) Efetuar em tempo real o carregamento de todas as bases de dados relativas à atividade parlamentar e processo legislativo comum (PLC) e ao sistema de informação base da Assembleia da República (SIBAR) com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que está na sua esfera de competência. [artº. 9 º. da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004] |

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Divisão de Redação e Apoio Audiovisual (DRAA) Chefe de Divisão José Diogo
Enviar e-mail telefone 213919483 fax 213917420 contacto postal Palácio de S. Bento 1249-068 LISBOA
1 - Compete à DRAA: a) Elaborar os originais das 1.ª e 2.ª séries do Diário da Assembleia da República; b) Manter com a Mesa da Assembleia da República e a Imprensa Nacional os contactos tendentes a assegurar a publicação atempada do Diário da Assembleia da República; c) Assegurar, com recurso aos meios técnicos áudio-visuais apropriados que lhe estiverem afetos, o registo integral das declarações, intervenções, apartes e incidentes das reuniões do Plenário, bem como das comissões, para transcrição e ou publicação no Diário da Assembleia da República, designadamente em formato eletrónico; d) Converter em texto os registos a que se refere a alínea anterior, proceder à sua revisão literária e elaborar os respetivos sumários, sempre que necessário; e) Receber, compilar, verificar a exatidão, ordenar e preparar para publicação os documentos da 2.ª série; f) Promover as retificações das inexatidões publicadas em qualquer das séries do Diário da Assembleia da República; g) Fornecer e disponibilizar em tempo útil os textos e documentos parlamentares já revistos para publicação; h) Assegurar a gestão, exploração e manutenção do sistema de áudio e do sistema de televisão digital e todos os equipamentos que dele fazem parte pertencentes ao património da Assembleia da República; i) Assegurar o apoio logístico e técnico ao Conselho de Direção do Canal Parlamento; j) Efetuar em tempo real o carregamento de todos os campos das bases de dados relativas à atividade parlamentar e processo legislativo comum (PLC) e ao sistema de informação base da Assembleia da República (SIBAR), com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que está na sua esfera de competência. 2 - A competência mencionada na alínea i) do número anterior é assegurada através do Centro de Apoio ao Canal Parlamento (CACP), que no âmbito da Divisão coordena o mencionado apoio logístico e técnico. 3 - A coordenação dos serviços do CACP é assegurada pelo técnico superior que para o efeito for designado pelo secretário-geral, sendo remunerado pelo vencimento da categoria imediatamente superior à que detiver enquanto desempenhar as referidas funções de coordenação. [artº. 10º. da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004]
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Direção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação (DSDIC)
Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar | Divisão de Edições | Centro de Informação ao Cidadão e Relações Públicas | Biblioteca | Arquivo Histórico-Parlamentar
Diretor de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação Rui Costa
Enviar e-mail telefone 213917050 fax 213917006 contacto postal Av. D. Carlos I - 128-132 1200-651 LISBOA
1 - À DSDIC compete: a) Assegurar o apoio documental e bibliográfico aos trabalhos da Assembleia da República, designadamente organizando, para consulta, as coleções de legislação, de obras e de outros documentos existentes, quer em depósito, quer em outras instituições a que possa recorrer; b) Organizar e manter atualizado um centro de documentação com a função de recolher bibliografia, documentação, textos, diplomas legais, atos normativos e administrativos e demais elementos de informação científica e técnica relacionada com a atividade desenvolvida pela Assembleia da República; c) Criar e manter permanentemente atualizados dossiers relativos a grandes temas nacionais e internacionais; d) Recolher, tratar e difundir a informação resultante dos atos da Assembleia da República, bem como a decorrente da atividade parlamentar estrangeira e de organizações internacionais; e) Recolher, analisar, tratar, arquivar e promover a difusão da legislação, nacional e estrangeira, e de toda a informação legislativa com interesse para a Assembleia da República; f) Analisar e tratar os documentos parlamentares estrangeiros, jornais, revistas, boletins e demais informação internacional com vista à organização de dossiers, notas e fichas respeitantes a assuntos de atualidade e interesse para a prossecução dos trabalhos da Assembleia da República; g) Organizar e manter em funcionamento um centro de informação ao cidadão, utilizando designadamente as novas tecnologias de informação para o reforço da comunicação entre a Assembleia da República e o cidadão; h) Assegurar a gestão da Biblioteca; i) Recolher, analisar, tratar, arquivar e divulgar a informação produzida pelos órgãos de comunicação social; j) Assegurar a gestão do Arquivo Histórico-Parlamentar e promover a conservação e preservação do seu património; l) Planificar e promover a edição de publicações com interesse para a Assembleia da República e para o público em geral; m) Construir e gerir as respetivas bases de dados; n) Cooperar com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais em matéria de documentação e informação. [artº. 11º. da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004]
2 - A DSDIC compreende as seguintes divisões: |

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Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP) Chefe de Divisão Fernando Carlos Marques Pereira
Enviar e-mail telefone 213917033 fax 213917004 contacto postal Av. D. Carlos I - 128-132 1200-651 LISBOA
1 - Compete à DILP: a) Tratar e difundir a legislação decorrente da atividade parlamentar; b) Adquirir, tratar e difundir a legislação nacional, mantendo atualizados os ficheiros de legislação e jurisprudência existentes; c) Adquirir, tratar e difundir informação legislativa e parlamentar estrangeira pertinente para o acompanhamento da atividade legislativa e parlamentar nacional; d) Organizar e difundir produtos de informação devidamente tratados, contendo sínteses, análises e quadros comparativos em matérias de interesse para a atividade parlamentar; e) Apoiar a Mesa na preparação do relatório da atividade da Assembleia da República correspondente a cada sessão legislativa; f) Preparar o projeto de relatório de atividade legislativa da Assembleia da República no fim de cada legislatura; g) Satisfazer os pedidos de informação dos grupos parlamentares, gabinetes e demais utilizadores da Assembleia da República no domínio da atividade legislativa parlamentar nacional e estrangeira, bem como os de organismos estrangeiros congéneres, instituições estrangeiras e internacionais e ainda os de instituições nacionais no domínio da atividade parlamentar. 2 - Compete ainda à DILP: a) Assegurar a organização, funcionamento e administração dos conteúdos da base de dados relativa à atividade parlamentar e processo legislativo comum (PLC), em colaboração com todos os serviços intervenientes; b) Assegurar a organização, funcionamento e administração dos conteúdos da base de dados «Debates»; c) Assegurar a ligação de sistemas de informação, redes e bases de dados externas, nacionais e estrangeiras, bem como dos órgãos institucionais da União Europeia, de natureza jurídica, permitindo um acesso mais rápido e eficaz às fontes de informação disponíveis. 3 - A DILP é responsável pelo apoio aos trabalhos da Assembleia da República na área de informação legislativa e parlamentar, organizando, para o efeito, cadernos de informação, notas informativas e boletins de difusão e outros instrumentos adequados. [artº. 12º. da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004] |

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Divisão de Edições (DE) Chefe de Divisão Teresa Fonseca
Enviar e-mail telefone 213917059 fax 213917006 contacto postal Av. D. Carlos I - 128-132 1200-651 LISBOA
Compete à DE: a) Propor, planear, editar e difundir as publicações com interesse para a Assembleia da República e as que respeitem à história do parlamentarismo; b) Desenvolver os estudos gráficos adequados à criação de uma imagem de qualidade das edições da Assembleia da República; c) Executar todo o expediente relativo às publicações, realizar os concursos necessários, propor as tiragens e providenciar sobre a composição, impressão e revisão de provas; d) Proceder à receção, depósito, distribuição, comercialização, venda e gestão de existências das publicações e de outras edições de objetos alusivos à Assembleia da República; e) Velar pela aplicação da reserva de propriedade de toda a produção material resultante do funcionamento da Assembleia da República; f) Assegurar o funcionamento da Livraria Parlamentar; g) Assegurar o processo de aquisição e de gestão de stocks, de vendas e de ofertas institucionais dos livros e peças da Livraria Parlamentar. [artº. 13º. da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004]
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Centro de Informação ao Cidadão e Relações Públicas (CIC/RP) Chefe de Divisão Victor Pires da Silva
Enviar e-mail telefone 213919254 fax 213917458 contacto postal Palácio de S. Bento 1249-068 LISBOA
Compete ao CIC/RP: a) Promover a divulgação da atividade da Assembleia da República no País; b) Assegurar a organização e funcionamento de um call center que proporcione e divulgue informação aos cidadãos e ao público em geral sobre a Assembleia da República e as suas atividades; c) Assegurar a manutenção e funcionamento do site da Internet relativo à Assembleia da República; d) Assegurar o atendimento do público em geral e outras atividades de relações públicas junto dos cidadãos, agentes sociais, culturais e outras instituições nacionais e estrangeiras; e) Atender os cidadãos que se dirijam à Assembleia da República e desejem ser recebidos por deputados, grupos parlamentares e funcionários, ou pretendam colher informação sobre a atividade da Assembleia da República ou dos seus órgãos ou serviços; f) Assegurar, na sequência de instruções recebidas da Mesa da Assembleia da República, a distribuição, em tempo útil, de um boletim informativo, designadamente por via eletrónica, do qual constem, a ordem do dia e outras informações sobre a atividade parlamentar; g) Propor a realização de ações no âmbito da informação ao cidadão, assegurando a execução daquelas que lhe forem superiormente determinadas; h) Promover e organizar em colaboração com os demais serviços visitas ao Palácio de São Bento; i) Assegurar aos órgãos de comunicação social todo o apoio necessário ao desenvolvimento da sua missão e promover através deles a divulgação das atividades da Assembleia da República. [artº. 14º. da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004] |

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Biblioteca (BIB) Diretora Rosa Barreto Enviar e-mail
telefone 213914141 fax 213914145 contacto postal Av. D. Carlos I - 128-132, 4.º 1200-651 LISBOA http://www.parlamento.pt/ArquivoDocumentacao/Paginas/Biblioteca.aspx
Compete à BIB: a) Adquirir, tratar e difundir a informação científica e técnica nacional e estrangeira e de organismos internacionais, nas várias áreas do conhecimento, bem como a informação relativa à atividade das instituições e órgãos comunitários, apresentada em qualquer suporte documental; b) Adquirir, tratar e difundir a informação produzida pelos órgãos de comunicação social de âmbito nacional e eventualmente de âmbito local, regional e internacional que seja considerada de interesse para o desenvolvimento das atividades da Assembleia da República; c) Efetuar todos os procedimentos necessários à aquisição das espécies documentais propondo os princípios orientadores de uma política de aquisições; d) Difundir a informação tratada através de meios manuais e informáticos; e) Oferecer um serviço de atendimento e de fotocópias aos utilizadores, para satisfazer os seus pedidos de informação, facultando a documentação para consulta presencial e para empréstimo, de acordo com o regulamento interno da BIB; f) Compilar e facultar a consulta, aos utentes, das atas das comissões relativas a reuniões públicas; g) Promover a conservação e restauro do seu património documental; h) Assegurar a existência, para consulta, de uma coleção do Diário da República e do Diário da Assembleia da República; i) Assegurar a ligação a bases de dados externas de natureza científica e técnica, nacionais e estrangeiras, bem como às bases de dados dos órgãos institucionais da União Europeia, com a exceção das de natureza jurídica, permitindo um acesso mais rápido e eficaz às fontes de informação disponíveis; j) Cooperar com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais em matéria de documentação e informação. [artº. 15º. da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004]
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Arquivo Histórico-Parlamentar (AHP) Diretora Manuela Magalhães
Enviar e-mail telefone 213917584 fax 213917470 contacto postal Palácio de S. Bento 1249-068 LISBOA
1 - Compete ao AHP: a) Zelar pela conservação dos documentos das antigas Cortes Constitucionais, do Congresso da República, da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa, da Assembleia Constituinte e da Assembleia da República; b) Recolher, registar, catalogar e indexar e conservar as espécies documentais relativas às legislaturas findas; c) Recolher, selecionar, tratar e divulgar manuscritos e outras fontes históricas disponíveis; d) Recolher, tratar e conservar a informação áudio-visual, bem como promover a reciclagem dos respetivos suportes; e) Recolher, selecionar, tratar e conservar os documentos fotográficos referentes aos deputados e a atos e factos da Assembleia da República; f) Prestar informações sobre a documentação existente no Arquivo quando lhe sejam pedidas individualmente ou por quaisquer instituições nacionais ou estrangeiras; g) Publicar com regularidade instrumentos de trabalho relativos às espécies reunidas; h) Elaborar e propor os regulamentos de conservação e eliminação de documentos dos serviços; i) Promover e colaborar em atividades de divulgação do património documental do AHP; j) Fomentar e apoiar contactos com outros arquivos históricos, tanto nacionais como estrangeiros. 2 - O regulamento do AHP define as condições de cedência de documentos, por prazo certo, de acesso dos vários utilizadores aos diferentes tipos de documentos e de transferência dos documentos administrativos e das legislaturas findas. [artº. 16º. da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004] |

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Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF)
Divisão de Recursos Humanos e Administração | Divisão de Gestão Financeira | Divisão de Aprovisionamento e Património
Diretor de Serviços Fernando Paulo Gonçalves
Enviar e-mail telefone 213917040/1 fax 213917001 contacto postal Av. D. Carlos I - 128-132 1200-651 LISBOA
1 - À DSAF compete: a) Promover a adoção das técnicas, métodos e processos de trabalho que assegurem a operacionalização dos princípios de atuação, instrumentos e critérios de gestão aplicáveis aos serviços da Assembleia da República, conforme o artigo 2.º; b) Gerir os recursos humanos; c) Implementar um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; d) Elaborar as propostas de orçamento e do relatório e conta; e) Executar o orçamento; f) Processar as remunerações e outros abonos; g) Administrar os esquemas de segurança social e de ação social complementar; h) Assegurar a gestão e manutenção das instalações, dos equipamentos e do parque automóvel; i) Assegurar o aprovisionamento de bens e a aquisição de serviços; j) Garantir o suporte administrativo comum; l) Garantir a produção reprográfica. [artº. 17º. da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004]
2 - A DSAF compreende: |

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Divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA) Chefe de Divisão Vítor Manuel Leal Madeira
Enviar e-mail telefone 213917043 fax 213917017 contacto postal Av. D. Carlos I - 128-132 1200-651 LISBOA
À DRHA compete assegurar os procedimentos técnicos e administrativos relativos à gestão dos recursos humanos e de suporte administrativo comum, competindo-lhe: a) Manter atualizada a informação relativa ao pessoal e propor os mecanismos adequados ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, promovendo os levantamentos, inquéritos e estudos necessários para o efeito; b) Promover as ações de recrutamento, seleção, provimento, promoção, progressão e extinção da relação jurídica de emprego; c) Proceder ao acolhimento do pessoal admitido, através, nomeadamente, de ações de inserção no meio ambiente e da distribuição de um manual de acolhimento; d) Promover a execução da avaliação do desempenho; e) Desenvolver estudos de descrição e análise de funções, visando a criação de um sistema previsional de recursos humanos, planos de carreiras, perfil dos postos de trabalho, normas de mobilidade e o diagnóstico do potencial humano da Assembleia da República; f) Colaborar com o CFPI na conceção e execução da política de formação; g) Elaborar o balanço social; h) Informar e dar parecer sobre questões relativas ao regime jurídico do pessoal que preste serviço na Assembleia da República; i) Assegurar o expediente relativo à gestão, cadastro, assiduidade, previdência e segurança social do pessoal dos serviços e dos gabinetes da Assembleia da República; j) Colaborar com a Divisão de Apoio ao Plenário na inscrição e regularização do regime de segurança social a que os deputados tenham direito; l) Elaborar o plano de ação social, acompanhar a sua aplicação e prestar informação aos utentes sobre os meios e recursos disponíveis por parte da Assembleia da República e de outras instituições a que podem recorrer; m) Promover um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho em colaboração com o GME e com a DAPAT; n) Colaborar com o GME no acompanhamento do pessoal em casos de doença e acidentes de serviço; o) Remeter à DGF os elementos necessários ao processamento de quaisquer abonos; p) Assegurar a emissão de certidões e declarações no âmbito dos respetivos serviços; q) Emitir cartões de identidade dos funcionários parlamentares e dos gabinetes, bem como os cartões previstos no Regulamento de Acesso, Circulação e Permanência nas Instalações da Assembleia da República em colaboração com o Serviço de Segurança; r) Assegurar o recebimento, seleção, encaminhamento e expedição de toda a correspondência da Assembleia da República, procedendo ao respetivo registo e tratamento, de acordo com as normas superiormente dimanadas; s) Participar na gestão do sistema de arquivos da Assembleia da República, assegurando o arquivo respeitante à correspondência expedida; t) Coordenar o movimento postal, obtendo os correspondentes documentos de despesa, elaborando os respetivos mapas e encaminhando-os para a DGF; u) Promover a divulgação de normas internas e de toda a informação a difundir pelos serviços; v) Superintender no pessoal auxiliar; x) Apoiar o secretário-geral no domínio das relações laborais com o Sindicato dos Funcionários Parlamentares decorrentes da legislação aplicável; z) Zelar pelo serviço de portaria e vigilância. [artº. 18º. da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004]
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Divisão de Gestão Financeira (DGF) Chefe de Divisão Susana Oliveira Martins
Enviar e-mail telefone 213917010 fax 213917002 contacto postal Av. D. Carlos I - 128-132 1200-651 LISBOA
Compete à DGF: a) Preparar propostas de orçamento ordinário e dos orçamentos suplementares da Assembleia da República; b) Executar o orçamento, utilizando os suportes de informação determinados por lei; c) Desenvolver os estudos necessários à definição da política financeira da Assembleia da República; d) Propor a implementação de novas medidas no domínio da gestão financeira; e) Promover a adoção do Plano Oficial de Contas da Assembleia da República e gerir a sua correta e eficaz aplicação; f) Desenvolver e utilizar mecanismos de auditoria interna quanto ao processamento de receitas e despesas da Assembleia da República; g) Proceder aos registos contabilísticos e à elaboração e remessa de documentos determinados por lei ou regulamento; h) Verificar a legalidade e eficiência de procedimentos e documentos, promovendo as respetivas correções ou comunicações; i) Elaborar os mapas e relatórios de execução e avaliação orçamental que se mostrem necessários ao adequado controlo da gestão, bem como colaborar na definição dos respetivos indicadores; j) Arrecadar as receitas e efetuar o pagamento das despesas autorizadas, procedendo aos registos legais; l) Gerir os fundos permanentes aprovados e propor a alteração das respetivas importâncias; m) Preparar a conta de gerência e o respetivo relatório; n) Colaborar com os outros serviços na orçamentação das respetivas atividades; o) Processar os vencimentos e outros abonos aos deputados e funcionários, bem como aos funcionários dos grupos parlamentares, desde que por estes solicitado; p) Processar as subvenções aos partidos e grupos parlamentares; q) Processar os abonos aos membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações; r) Assegurar a obtenção de moeda estrangeira; s) Promover o expediente relativo às requisições de fundos ao Orçamento do Estado, antecipação de duodécimos e transferências de verbas do orçamento da Assembleia da República; t) Elaborar as relações de todos os descontos efetuados para efeitos de depósito à ordem das respetivas entidades; u) Controlar o movimento de tesouraria, efetuando mensalmente o seu balancete; v) Emitir guias de reposição e anulação; x) Emitir guias de vencimento bem como certidões ou declarações respeitantes a quaisquer abonos, descontos e períodos a que respeitem; z) Organizar os processos e emitir pareceres referentes à atribuição aos deputados do subsídio de reintegração, bem como da subvenção mensal vitalícia e pensão de sobrevivência e proceder à respetiva remessa para a Caixa Geral de Aposentações; aa) Providenciar, mensalmente, a transferência de verbas para os organismos autónomos que funcionam junto da Assembleia da República; bb) Emitir relatórios de análise e controlo financeiro das deslocações em trabalho político no âmbito dos círculos de emigração da Europa e fora da Europa. [artº. 19º. da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004]
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Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT) Chefe de Divisão Cristina Correia Enviar e-mail telefone 213917021 fax 213917005 contacto postal Av. D. Carlos I - 128-132 1200-651 LISBOA
Compete à DAPAT: a) Assegurar os procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens e serviços para a Assembleia da República e organismos dependentes, nas suas vertentes compra, armazenamento e gestão de existências; b) Estudar métodos, fórmulas e procedimentos que garantam o menor custo de aquisição e armazenamento, pela adequada rotação de existências, cálculo de partidas ótimas e análises de qualidade, sem prejuízo das leis em vigor para o efeito; c) Satisfazer as requisições de material de uso corrente e de equipamento, bem como organizar os processos de concurso público ou limitado ou de ajuste direto, com vista às necessárias aquisições de material e equipamento; d) Assegurar a gestão do património imobiliário e mobiliário da Assembleia da República, exceto quanto a espécimes artísticos, promovendo a manutenção e garantindo uma exploração eficaz pelos diferentes utilizadores; e) Propor a alienação de bens desnecessários, salvados, sucatas e desperdícios; f) Manter atualizado o inventário geral de bens móveis e imóveis da Assembleia da República e organismos dependentes; g) Desenvolver os projetos, procedimentos e todas as tarefas inerentes à execução de obras; h) Dirigir e zelar pela qualidade e eficiência dos serviços telefónicos, de aquecimento, iluminação, jardinagem, limpeza, ar condicionado, elevadores, deteção de incêndios, portaria e serviço de vigilância; i) Monitorar a execução dos diferentes contratos de prestação ou concursos de serviços na Assembleia da República, por forma a garantir a sua racionalidade, eficiência económica e qualidade de serviço; j) Estabelecer indicadores de consumo que permitam ao serviço controlar as necessidades de aquisição de bens de consumo corrente; l) Adotar e aplicar, em colaboração com o GME e a DRHA, normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; m) Gerir o parque automóvel, assegurar a sua manutenção, superintendendo no respetivo pessoal do quadro, e criar e explorar indicadores da respetiva exploração; n) Assegurar a reserva e preparação das salas destinadas às reuniões nacionais ou internacionais e a outras atividades da Assembleia da República; o) Garantir a execução dos trabalhos de reprodução e encadernação de documentos em suporte de papel; p) Elaborar o mapa estatístico mensal dos trabalhos efetuados no âmbito da reprodução de documentos; q) Zelar pela manutenção do equipamento, mantendo os contactos necessários com os respetivos concessionários. [artº. 20º. da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004] |

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Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo (GARIP)
Divisão de Relações Internacionais | Divisão de Protocolo
Diretor de Serviços Rita Pinto Ferreira (Diretora de Relações Internacionais e Protocolo, em regime de substituição)
Enviar e-mail telefone 213919417 fax 213917441 contacto postal Palácio de S. Bento 1249-068 LISBOA
1 - O GARIP é a unidade orgânica especialmente encarregada de apoiar e dinamizar as relações externas da Assembleia da República. 2 - Ao GARIP compete: a) Promover a divulgação da atividade da Assembleia da República no estrangeiro; b) Prestar apoio às delegações parlamentares nas organizações internacionais e nas missões oficiais ao estrangeiro; c) Planear e colaborar na realização de solenidades, comemorações e visitas oficiais à Assembleia da República e assegurar o respetivo protocolo; d) Organizar e assessorar as conferências, colóquios ou outras reuniões de âmbito internacional promovidas pela Assembleia da República, fora do âmbito estritamente partidário; e) Assegurar um serviço de tradução e garantir serviços de interpretação especializados em todos os atos da Assembleia da República para os quais forem julgados necessários; f) Assegurar o carregamento das bases de dados relativas à atividade parlamentar e processo legislativo comum (PLC) em tempo real. [artº. 21º. da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004]
3 - O Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo compreende:
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Divisão de Relações Internacionais (DRI) Chefe de Divisão Rita Pinto Ferreira
Enviar e-mail telefone 213919417 fax 213917441 contacto postal Palácio de S. Bento 1249-068 LISBOA
À DRI compete: a) Recolher, analisar, selecionar, armazenar, tratar e fornecer informação e documentos sobre a atividade internacional e interparlamentar da Assembleia da República; b) Assegurar o secretariado, no País e no estrangeiro, das delegações, grupos de amizade formados entre parlamentares portugueses e de outros parlamentos, representações ou deputações, no âmbito das relações internacionais da Assembleia da República; c) Colaborar com os presidentes das delegações permanentes da Assembleia junto das organizações parlamentares internacionais na organização dos respetivos programas de trabalho e prestar-lhes apoio técnico; d) Organizar os programas das atividades sociais, culturais e outras respeitantes a reuniões parlamentares internacionais realizadas no País; e) Organizar e acompanhar as visitas à Assembleia da República de delegações parlamentares e de outras delegações ou convidados estrangeiros; f) Promover, organizar e acompanhar os planos de cooperação parlamentar com os parlamentos estrangeiros com os quais Portugal mantenha relações de entendimento e amizade; g) Promover a obtenção, no quadro do orçamento da Assembleia da República e em articulação com a DGF, dos meios necessários às deslocações dos deputados, nomeadamente ajudas de custo, vistos nos passaportes, reservas e títulos de transporte e hotelaria; h) Efetuar em tempo real o carregamento de todos os campos da base de dados relativa à atividade parlamentar e processo legislativo comum (PLC) com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que está na sua esfera de competência; i) Manter e avaliar a qualidade e eficiência do contrato de prestação de serviços celebrado pela Assembleia da República para a gestão de sistema de viagens exigidas pela atividade parlamentar. [artº. 22º. da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004]
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Divisão de Protocolo (DP) Chefe de Divisão Manuela Azóia (Chefe de Divisão em regime de substituição)
telefone 213917558 fax 213917492 contacto postal Palácio de S. Bento 1249-068 LISBOA
À DP compete: a) Assegurar o protocolo e organizar atos sociais, culturais e outros que tenham lugar na Assembleia da República, em cooperação com o Serviço de Protocolo do Estado, quando for caso disso; b) Assegurar os atos protocolares requeridos pelo Presidente da Assembleia da República e pela Mesa; c) Receber e acompanhar as entidades que se dirijam à Assembleia da República para contactos, audiências, sessões solenes ou trabalhos parlamentares; d) Assegurar, no decorrer das reuniões plenárias solenes, o apoio às altas entidades, corpo diplomático e convidados em geral presentes nas tribunas e galerias que lhes são destinadas; e) Prestar na sua área de competência todo o apoio de que careçam as comissões parlamentares e as delegações de representação da Assembleia da República em deslocação pelo País; f) Assessorar as conferências, colóquios ou outras reuniões de âmbito internacional promovidas pela Assembleia da República; g) Assegurar a realização de outras tarefas no âmbito da sua área de competência que lhe sejam distribuídas; h) Efetuar em tempo real o carregamento de todos os campos da base de dados relativa à atividade parlamentar e processo legislativo comum (PLC) com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que está na sua esfera de competência. [artº. 23º. da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004] |

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Centro de Informática (CINF) Diretora de Serviços Maria Antonieta Antunes Teixeira
Enviar e-mail telefone 213917596 fax 213917439 contacto postal Palácio de S. Bento 1249-068 LISBOA
1 - Ao CINF compete o desenvolvimento, gestão e manutenção das infraestruturas de informática e comunicação de dados da Assembleia da República, em colaboração com os serviços e os grupos parlamentares. 2 - Consideram-se infraestruturas de informática e comunicação de dados o conjunto de redes locais da Assembleia da República, independentemente da sua localização física, englobando todos os equipamentos dos órgãos e serviços da Assembleia da República e de quaisquer outros órgãos ou serviços dependentes, bem como dos grupos parlamentares e do Gabinete do Ministro para os Assuntos Parlamentares, competindo, nomeadamente, ao CINF: a) Proceder ao levantamento das necessidades em meios informáticos e propor soluções que concorram para a sua satisfação; b) Conceber a arquitetura global do sistema de informação da Assembleia da República, tendo em conta a evolução tecnológica; c) Instalar, gerir e manter as redes locais dos grupos parlamentares e outros órgãos ou serviços dependentes da Assembleia da República; d) Exercer a função de administração de dados, em estreita colaboração com os serviços da Assembleia da República; e) Conceber, desenvolver e implementar, em estreita colaboração com os serviços da Assembleia da República, as soluções de tratamento automático de informação; f) Assegurar a gestão integrada e a manutenção do parque informático da Assembleia da República e do respetivo sistema de comunicações; g) Proceder aos estudos técnicos necessários à aquisição de material informático e promover a respetiva aquisição nos termos legais; h) Definir e promover a utilização de normas e procedimentos comuns relativos a linguagens, documentação, segurança da informação, produtos e equipamentos; i) Assegurar o desenvolvimento e a operacionalidade do sistema informático da Assembleia da República com o objetivo de divulgar a atividade legislativa e parlamentar junto do cidadão, em estreita colaboração com os serviços e os grupos parlamentares; j) Apoiar os utilizadores do sistema informático da Assembleia da República, sob forma descentralizada, junto de cada serviço, setor ou grupo parlamentar; l) Recolher, selecionar e divulgar informação sobre a evolução tecnológica dos equipamentos e suporte lógico; m) Promover, em colaboração com o CFPI, a realização das ações de formação dos técnicos e dos utilizadores; n) Manter contactos regulares com todos os utilizadores para eficaz divulgação e utilização dos equipamentos. 3 - O CINF é dirigido por um diretor de serviços. [artº. 24º. da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004]
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Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar (CFPI) Diretor João Gil
Enviar e-mail telefone 213917042 fax 213917124 contacto postal Av. D. Carlos I - 128-132 1200-651 LISBOA
1 - Compete ao CFPI: a) Organizar as ações de formação necessárias, visando modernizar e promover a eficácia dos serviços e desenvolver e qualificar os recursos; b) Elaborar diagnósticos de necessidades de formação; c) Formular e propor os planos anuais e plurianuais que se revelem necessários; d) Prever e orçamentar programas e ações de formação profissional; e) Recorrer à formação ministrada por outras entidades públicas e privadas sempre que tal se releve oportuno numa ótica de racionalidade, de eficácia e de eficiência; f) Articular as suas atividades com a DRHA para concretização eficaz das políticas de recursos humanos, designadamente recrutamento e seleção, promoção e progressão, mobilidade, realização pessoal e profissional dos funcionários e políticas de inovação; g) Organizar ações de formação que se destinem a apoiar as atividades de cooperação interparlamentar com os países de língua portuguesa. 2 - Ao diretor do CFPI é atribuído o nível de chefe de divisão. [artº. 25º. da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004
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Museu Responsável Teresa Parra da Silva
Enviar e-mail telefone 213914125 fax 213914118 contacto postal Av. D. Carlos I - 128-132 1200-651 LISBOA
1 - O Museu da Assembleia da República tem por objetivo estudar, investigar e divulgar o património artístico do Parlamento Português, desde as origens até à atualidade. 2 - Ao Museu da Assembleia da República compete reunir, conservar, investigar, divulgar e expor, com fins pedagógicos e informativos, o património artístico que documenta a história do Parlamento Português. 3 - O acervo do Museu da Assembleia da República é constituído por todas as obras de arte e objetos de valor histórico respeitantes à história do parlamentarismo português. 4 - Ao Museu da Assembleia da República compete: a) Propor a aquisição de obras de arte que complementem o acervo temático, enriquecendo e ilustrando a história do parlamentarismo; b) Propor medidas de conservação preventiva e curativa do acervo que lhe está afeto; c) Assegurar as condições museográficas fundamentais para a correta e segura exposição das peças que constituem o acervo ou outras emprestadas e depositadas; d) Providenciar as condições museológicas para que a exposição das peças se torne compreensível e inteligível para o público; e) Colaborar com a DAPAT na elaboração do inventário geral dos bens da Assembleia da República, no tocante ao património artístico e aos objetos com valor histórico; f) Disponibilizar informação relativa ao acervo afeto ao Museu, nomeadamente através de bases de dados acessíveis via Internet; g) Colaborar com o CIC/RP no acompanhamento de visitas ao Palácio, quando solicitado; h) Colaborar com outras entidades públicas nas ações de promoção e divulgação do património artístico e dos objetos de valor histórico da Assembleia da República; i) Organizar dossiers de imprensa para promover, através da comunicação social, os eventos do Museu junto do grande público. 5 - Ao diretor do Museu da Assembleia da República compete, ainda, pronunciar-se sobre a colocação e localização de obras de arte do acervo do Museu em espaços públicos e de trabalho dos edifícios da Assembleia da República. 6 - No exercício e para otimização das suas competências, o Museu articula a ação com os restantes serviços da Assembleia da República, especialmente com o AHP, a DE e a BIB. 7 - Não podem ser alienadas quaisquer obras de arte ou objetos considerados de valor histórico do património da Assembleia da República sob tutela do Museu. 8 - Ao diretor do Museu é atribuído o nível de chefe de divisão, sendo detentor de categoria inserida na carreira técnica superior parlamentar da área de conservador do Museu. [artº. 26. da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004]
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Gabinete Médico e de Enfermagem (GME) Médico Fernando José Ribeiro Leitão Enfermeira Lina Maria Lopes Gomes telefone 213917000 - Ext. 11492 contacto postal Palácio de S. Bento 1249-068 LISBOA
Competências e funcionamento 1 - A Assembleia da República dispõe de um GME com as condições adequáveis à prestação de cuidados médicos e de enfermagem correntes ou de emergência aos deputados e funcionários parlamentares. 2 - Ao GME compete: a) A prestação de consultas e de cuidados médicos e de enfermagem; b) A realização de exames médicos periódicos destinados ao pessoal ao serviço da Assembleia da República; c) O acompanhamento em casos de doença e acidentes de serviço; d) A participação na supervisão do ambiente e das condições de higiene e segurança no trabalho: e) As vacinações. 3 - O GME deverá assegurar a presença de um médico durante as sessões plenárias e, nos restantes dias, a presença de um enfermeiro em horário correspondente ao funcionamento normal da Assembleia da República. 4 - Os efetivos do GME serão fixados anualmente por despacho do Presidente da Assembleia da República, sob proposta do secretário-geral. 5 - O pessoal médico e de enfermagem será recrutado em regime de requisição ou de contrato de prestação de serviços, nas condições a definir no respetivo contrato. [artº. 27. da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004]
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Serviço de Segurança
Oficial de Segurança António Francisco Carvalho da Paixão
telefone 213919497 fax 213917451 contacto postal Palácio de S. Bento 1249-068 LISBOA
Oficial de Segurança Adjunto Jaselino Ferreira
Enviar e-mail telefone 213917374 fax 213917451 contacto postal Palácio de S. Bento 1249-068 LISBOA
1 - O Serviço de Segurança constitui a estrutura especialmente encarregada da prevenção, controlo, vigilância, proteção e defesa das instalações e dos bens da Assembleia da República, dos seus serviços e das pessoas que nela exercem funções e permanecem. 2 - O Serviço de Segurança é definido pelo artigo 11.º do Regulamento de Acesso, Circulação e Permanência nas Instalações da Assembleia da República e as suas competências são as que estão previstas nos artigos 12.º a 14.º do mesmo Regulamento, bem como no regulamento de utilização do parque de estacionamento subterrâneo da Assembleia da República. 3 - A segurança é prestada, de forma permanente, por um destacamento da Guarda Nacional Republicana e outro da Polícia de Segurança Pública, nos termos do Regulamento referido no número anterior. 4 - O Serviço de Segurança articula com a DRHA a vigilância noturna das instalações, em coordenação com as forças de segurança destacadas na Assembleia da República. 5 - O pessoal auxiliar, no exercício das suas funções de vigilância, colabora com o Serviço de Segurança, sem prejuízo do seu enquadramento hierárquico nos serviços. [artº. 28. da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004]
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Consulte o organograma dos Serviços.
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