Divisão de Apoio às Comissões (DAC)
Chefe de Divisão
Tiago Tibúrcio
1 - Compete à DAC:
a) Prestar apoio técnico e administrativo especializado às comissões, subcomissões e grupos de trabalho nos processos relativos à atividade legislativa e de fiscalização que lhes sejam submetidos;
b) Coordenar e participar, em articulação com os serviços competentes, na elaboração de notas técnicas das iniciativas legislativas;
c) Prestar apoio especializado à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares;
d) Apoiar os Deputados no âmbito do exercício do seu mandato, nos termos previstos no respetivo Estatuto, designadamente informando sobre direitos e deveres e operacionalizando a concretização dos mesmos na respetiva área de competências;
e) Organizar, em articulação com os serviços competentes, colóquios, conferências e outros eventos que se devam realizar no âmbito da competência específica das comissões parlamentares, com interlocutores nacionais, internacionais ou da União Europeia;
f) Acompanhar as delegações das comissões a visitas e reuniões interparlamentares e elaborar os respetivos relatórios;
g) Prestar apoio ao processo de tramitação das petições, dirigidas à Assembleia da República, designadamente registando, numerando e procedendo à sua triagem inicial, preparando as correspondentes notas de admissibilidade, procedendo às diligências instrutórias deliberadas pelas comissões, acompanhando as audições obrigatórias de peticionários e elaborando as respetivas sínteses, apoiando a elaboração de projetos de relatórios intercalares e finais e assegurando o necessário expediente até ao arquivamento do processo e ao posterior envio e tratamento do questionário de avaliação a remete aos peticionários, após a conclusão da apreciação;
h) Assegurar o apoio na assistência às reuniões de comissões, de audições e audiências de cidadãos e outras entidades recebidas pelas comissões, subcomissões e grupos de trabalho, nomeadamente no âmbito da discussão de iniciativas legislativas;
i) Encaminhar e tratar todo o expediente dirigido às comissões, subcomissões e grupos de trabalho criados no âmbito daquelas, bem como aquele a remeter por estes, designadamente elaborando pareceres e informações técnicas sobre o seu conteúdo e enquadramento e propondo as respostas adequadas;
j) Assegurar a convocação dos Deputados membros das comissões, subcomissões e grupos de trabalho e promover a distribuição de informação relativa às reuniões;
k) Prestar apoio técnico, designadamente jurídico, em conjunto com a DELP e a DAPLEN, quando tal for solicitado pelos Deputados ou grupos parlamentares, nos aspetos técnicos relacionados com a elaboração de iniciativas legislativas;
l) Prestar apoio técnico em todo o processo legislativo em comissão, bem como na tramitação de projetos de resolução e de voto;
m) Proceder à recolha e registo de presenças de Deputados em comissão, subcomissão e grupo de trabalho, assegurando os respetivos processos de notificação e justificação nos termos legais aplicáveis;
n) Assegurar, em articulação com a DR, o registo das reuniões das comissões, subcomissões e grupos de trabalho, comunicando quais os trabalhos que devem, a posteriori, ser transcritos;
o) Acompanhar a preparação e execução dos orçamentos das comissões, fornecendo-lhes informação atualizada sobre as mesmas;
p) Elaborar atas, súmulas, relatórios e pareceres que lhe sejam solicitados;
q) Assegurar a atualização das páginas das comissões parlamentares na Internet e intranet, nomeadamente através do carregamento, em tempo real, de todos os campos das bases de dados relativos à atividade parlamentar e ao processo legislativo, com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que esteja na sua esfera de competência;
r) Assegurar, em articulação com a DAPLEN, o envio das iniciativas legislativas, propostas e projetos de resolução e de votos e respetivos elementos para agendamento em Plenário, designadamente em matéria de votações;
s) Assegurar, em cooperação com a DELP, a disponibilização e a verificação de informação estatística e analítica relativa à atividade das comissões parlamentares.
2 - Compete especialmente à DAC, no âmbito do acompanhamento e escrutínio das matérias europeias, com o Representante Permanente da Assembleia da República junto das instituições da União Europeia:
a) Coordenar o apoio ao processo de escrutínio das iniciativas legislativas e não legislativas europeias;
b) Assegurar a participação da Assembleia da República na plataforma de cooperação interparlamentar da União Europeia (IPEX), bem como a atualização permanente de informação na respetiva página;
c) Apoiar a participação dos Deputados nas reuniões de cooperação interparlamentar no âmbito da União Europeia.
3 - A DAC é organizada por equipas, constituídas para apoio às comissões parlamentares, bem como para garantia de tarefas transversais, necessárias ao funcionamento da Divisão, podendo as mesmas ser dirigidas por coordenadores designados pelo Secretário-Geral, mediante proposta da Chefia de Divisão, com o acordo da Direção da DSAP.
[Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República]