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Sobre o Orçamento e a Conta de Gerência

 

São instrumentos fundamentais da gestão do Parlamento o seu Orçamento e a Conta de Gerência, este último dando conta da execução orçamental e financeira relativa ao exercício de cada ano, avaliando-se, em paralelo, as atividades desenvolvidas no quadro gestionário da Assembleia da República.

O projeto de orçamento da Assembleia da República é elaborado em cada ano pelos serviços competentes, sob a coordenação do Secretário-Geral da Assembleia da República, de acordo com as orientações e objetivos previamente fixados pelo Conselho de Administração até 15 dias antes da apresentação da proposta de Lei do Orçamento de Estado à Assembleia da República, sendo aprovado pelo Plenário  previamente à aprovação do Orçamento do Estado, sendo possível proceder à sua  alteração, através de orçamento suplementar, até ao máximo de três.

O relatório e a conta de gerência são elaborados pelo Conselho de Administração, até 31 de março do ano seguinte àquele a que respeitam, sendo para o efeito organizados pelos serviços competentes, sob a direta coordenação do Secretário-Geral da Assembleia da República e são aprovados pelo Plenário após apresentação à Assembleia da República do respetivo parecer do Tribunal de Contas. Para efeitos desse parecer, a Assembleia da República procede à remessa da conta de gerência do Tribunal de Contas, até 30 de abril do ano seguinte a que diz respeito.