A gestão do Parlamento português é assegurada pelo Presidente da Assembleia da República, que superintende na administração da Assembleia da República e pelo Conselho de Administração, com a natureza de órgão de consulta e gestão.
O Conselho de Administração é constituído por um máximo de sete Deputados, em representação dos sete maiores grupos parlamentares, pelo Secretário-Geral da Assembleia da República e por um representante dos funcionários parlamentares, sendo presidido pelo Deputado representante do maior grupo parlamentar.
São, designadamente, competências do Conselho de Administração pronunciar-se sobre a política geral de administração e os meios necessários à sua execução, elaborar as propostas de orçamento da Assembleia da República, o relatório e a Conta da Assembleia da República, as propostas de resolução relativas à estrutura orgânica dos serviços da Assembleia da República, ao quadro do seu pessoal e ao estatuto dos funcionários parlamentares e exercer a gestão financeira da Assembleia da República.
Relevam-se, assim, como instrumentos fundamentais da gestão do Parlamento o seu Orçamento e a Conta de Gerência, este último dando conta da execução orçamental e financeira relativa ao exercício de cada ano, avaliando-se, em paralelo, as atividades desenvolvidas no quadro gestionário da Assembleia da República.
O projeto de orçamento da Assembleia da República é elaborado em cada ano pelos serviços competentes, sob a coordenação do Secretário-Geral da Assembleia da República, de acordo com as orientações e objetivos previamente fixados pelo Conselho de Administração até 15 dias antes da apresentação da proposta de Lei do Orçamento de Estado à Assembleia da República, sendo aprovado pelo Plenário previamente à aprovação do Orçamento do Estado, sendo possível proceder à sua alteração, através de orçamento suplementar, até ao máximo de três.
O relatório e a conta de gerência são elaborados pelo Conselho de Administração, até 31 de março do ano seguinte àquele a que respeitam, sendo para o efeito organizados pelos serviços competentes, sob a direta coordenação do Secretário-Geral da Assembleia da República e são aprovados pelo Plenário após apresentação à Assembleia da República do respetivo parecer do Tribunal de Contas. Para efeitos desse parecer, a Assembleia da República procede à remessa da conta de gerência do Tribunal de Contas, até 30 de abril do ano seguinte a que diz respeito.
Como instrumento privilegiado da gestão de recursos humanos é elaborado anualmente pelos serviços competentes, por cada ano civil e com a referência a 31 de dezembro do ano transato, o Balanço Social, o qual contém um conjunto de indicadores organizativos da Assembleia da República na área dos recursos humanos e dos recursos financeiros que lhe estão afetos.
O recrutamento de pessoal para os serviços da Assembleia da República é feito por procedimento concursal publicitado, designadamente através de publicação na 2ª Série do Diário da República.
A aquisição e locação de bens móveis e a aquisição de serviços pela Assembleia da República, bem como a empreitada de obras públicas, concessão de obras públicas e de serviços públicos subordinam-se aos procedimentos regulados na lei da contratação pública, nomeadamente no que se refere aos tipos e escolhas de procedimentos a adotar e à sua publicitação através, designadamente, de anúncios publicados no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia.