Tramitação das petições
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As petições são apreciadas pelas comissões competentes em razão da matéria. A Comissão deve elaborar um relatório final no prazo de 60 dias que deve incluir a proposta das medidas julgadas adequadas.
Qualquer petição admitida, subscrita por um mínimo de 1000 cidadãos é publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República e os peticionários são ouvidos em audição na comissão. Se a petição for subscrita por mais de 7500 cidadãos ou a Comissão aprovar parecer nesse sentido, é apreciada em Plenário da Assembleia.
As petições subscritas por mais de 2500 cidadãos e até 7500 cidadãos são apreciadas pela comissão parlamentar competente, em debate que tem lugar logo a seguir à apresentação do respetivo relatório final pelo Deputado ao qual foi distribuído
Da apreciação das petições pela Assembleia da República podem resultar diversas consequências de que se destacam:
• a comunicação ao Ministro competente para eventual medida legislativa ou administrativa;
• a remessa ao Procurador-Geral da República, à Polícia Judiciária ou ao Provedor de Justiça;
• a iniciativa de um inquérito parlamentar;
• a apresentação, por qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar, de um projeto de lei ou de resolução sobre a matéria em causa.
Esclarecimentos: peticoes@ar.parlamento.pt