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Iniciativa legislativa dos cidadãos

 
Submeter iniciativa legislativa | Assinar iniciativa legislativa 

A Lei n.​º 17/2003, de 4 de junho, veio regulamentar o direito de iniciativa legislativa previsto no artigo 167.º da Constituição, que permite que grupos de cidadãos eleitores possam apresentar projetos de lei e participar no procedimento legislativo a que derem origem.

O direito de iniciativa legislativa de cidadãos é exercido através da apresentação à Assembleia da República de projetos de lei subscritos por um mínimo de 20 000 cidadãos eleitores (definitivamente inscritos no recenseamento eleitoral, no território nacional ou no estrangeiro).

A Assembleia da República verifica, por amostragem, a autenticidade da identificação dos subscritores e verifica a validade do endereço de correio eletrónico quando seja utilizado este meio.

Os projetos de lei referidos no número anterior são apresentados por escrito, em papel ou por via eletrónica, ao Presidente da Assembleia da República, revestem a forma articulada e devem conter:

a) Uma designação que descreva sinteticamente o seu objeto principal;
b) Uma justificação ou exposição de motivos de onde conste a descrição sumária da iniciativa, os diplomas legislativos a alterar ou com ela relacionados, as principais consequências da sua aplicação e os seus fundamentos, em especial as respetivas motivações sociais, económicas, financeiras e políticas;
c) A identificação de todos os proponentes, em suporte de papel ou por via eletrónica, consoante a modalidade de submissão, com indicação do nome completo, do número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão e da data de nascimento correspondentes a cada cidadão subscritor (a Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, procedeu a alterações ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, eliminando o número de eleitor);
d) A identificação dos elementos que compõem a comissão representativa dos cidadãos subscritores, bem como a indicação de um domicílio para a mesma;
e) A listagem dos documentos juntos.

A Assembleia da República disponibiliza uma plataforma eletrónica que permite a submissão da iniciativa legislativa e a recolha dos elementos referidos.

A plataforma eletrónica para receção de iniciativas legislativas de cidadãos e recolha de assinaturas pela Internet permite a receção de projetos de iniciativas legislativas apresentados por cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral, que ficam abertos a subscrição online no prazo escolhido, tendo em vista a sua posterior submissão como iniciativas legislativas de cidadãos.

Para efeitos da obtenção do número de subscritores, pode ser remetida cumulativamente a documentação em suporte de papel e através de plataforma eletrónica que garanta o cumprimento das exigências legais.

O exercício do direito de iniciativa legislativa é livre e gratuito.