ANO DE 2009
As remunerações – vencimentos mensais e despesas de representação mensais, consagradas em Lei são as seguintes:
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Presidente da A. R. |
6 104,26 |
2 370,07 |
8 474,34 |
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Vice-Presidente da A. R. |
3 815,17 |
925,81 |
4 740,98 |
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Membro do C. A. |
3 815,17 |
925,81 |
4 740,98 |
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Presidente de Grupo Parlamentar |
3 815,17 |
740,65 |
4 555,82 |
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Secretário da Mesa da A. R. |
3 815,17 |
740,65 |
4 555,82 |
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Presidente de Comissão Parlamentar |
3 815,17 |
555,49 |
4 370,66 |
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Vice-Presidente Grupo Parlamentar |
3 815,17 |
555,49 |
4 370,66 |
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Vice-Secretário da Mesa da A. R. |
3 815,17 |
555,49 |
4 370,66 |
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Deputado |
3 815,17 |
370,32 |
4 185,49 |
* Tributáveis IRS
Nos meses de junho e de novembro de cada ano os Deputados têm direito a um Vencimento Extraordinário (tributável de IRS) de montante correspondente ao vencimento mensal.
O vencimento do Presidente da Assembleia da República é 80% do vencimento do Presidente da República. Os vencimentos dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, Secretários da Mesa, Vice-Secretários da Mesa, Presidentes de Grupo Parlamentar, Vice-Presidentes de Grupo Parlamentar, Presidentes de Comissão e Deputados estão fixados em 50% do vencimento do Presidente da República.