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Bolsa de sugestões

A bolsa de sugestões destina-se a recolher, com caráter informal, sugestões para a ação política dos Deputados, com relevo para a função de fiscalização política.

São sugestões que não se confundem com os demais instrumentos de democracia participativa, como o direito de petição ou a iniciativa legislativa de cidadãos.

As sugestões dirigidas à Assembleia da República devem ser claras, objetivas , enquadrar-se nas competências próprias dos Deputados, mas não devem referir-se, nem dirigir-se a Deputados ou a Grupos Parlamentares individualizados.

O envio das sugestões é efetuado através de formulário, com identificação do remetente, sendo campos de preenchimento obrigatório:

- a indicação do nome completo do subscritor,
- o respetivo endereço de correio eletrónico, que será objeto de validação
- a identificação da área temática da pergunta, organizada de acordo com as competências das comissões parlamentares,
- a declaração de aceitação dos termos e condições de utilização da bolsa de perguntas pelos subscritores.

O texto de cada sugestão não deve ultrapassar os 700 carateres.

A Assembleia da República reserva-se o direito de não publicar textos ilícitos e ofensivos, nomeadamente, se atentatórios da Constituição e do Parlamento, bem como os textos que contenham os seguintes conteúdos:

- injuriosos ou difamatórios,
- publicitários ou comerciais,
- de proselitismo confessional ou religioso,
- atentatórios do pudor ou da urbanidade,
- de apelo à violência ou ao ódio contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género,
- que violem a privacidade de qualquer pessoa,
- que não respeitem a regra de não se referirem ou dirigirem a Deputados, Grupos Parlamentares ou Partidos Políticos individualizados,
- que sejam redundantes em relação a sugestões já formuladas.

As sugestões serão apresentadas no portal da Assembleia da República por ordem cronológica inversa e ficarão disponíveis por um período máximo de 90 dias.

As sugestões apresentadas, ainda que não publicadas no portal da Assembleia da República na Internet, designadamente por não cumprirem os critérios suprarreferidos, ficarão disponíveis internamente para efeitos de consulta e tratamento.