Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)


Petição Nº 34/IX/1
Solicita legislação que estabeleça prazos mínimos e máximos entre a data da convocação de um cidadão para testemunhar em tribunal e o acto a que diz respeito e que qualquer informação sobre numerário a utilizar pelos tribunais portugueses seja feita em moeda corrente usada no nosso País.
1° Peticionante: 
Vítor Ribeiro Antunes
Entrada na AR: 
2002.04.29
N° de Assinaturas: 
1
Situação: 
Concluída
Comissões a que baixou:
IX - Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades E Garantias
Admitida em:  
2003.04.09
Arquivada em: 
2004.10.20
Situação na Comissão:  Concluída
Relator: 
António Montalvão Machado (PSD)
Nomeado em:  2003.04.09
Data Relatório Final: 
2004.07.07
Relatório Final [formato PDF]
Data de envio ao PAR: 
2004.10.20
Documentos associados