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Pergunta 132/XIII/3
Data: 2017-10-19
Assunto: Operacionalização das alterações ao regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização

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Enviado a:
MIN. DA AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL em: 2017-10-20

Respondido por:
MIN. DA AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL em: 2017-12-21
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Observações
RJAR - Regime Jurídico da Arborização e Rearborização; ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas; Transferência de área agrícola para matos e florestas, sendo que os últimos terrenos ardem com grande velocidade; fiscalização da natureza;