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Intervenção

XV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Desburocratiza a entrega da declaração mensal de remunerações à Autoridade Tributária e à segurança social; Isenta as pequenas e médias empresas da obrigação de inventariação permanente de stocks; Possibilita a comunicação trimestral dos rendimentos devidos a sujeitos passivos não residentes; Simplifica o processo de recuperação do IVA no caso dos créditos de cobrança duvidosa; Simplifica a obtenção de declaração de situação tributária regularizada; Reorganização de obrigações fiscais declarativas em IRC e IVA; Clarifica a aplicação da isenção de IVA relativamente a todas as prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de psicólogo, através de uma norma interpretativa do Código do IVA; Permite a entrega de uma única declaração mensal de remunerações à Autoridade Tributária e Aduaneira e à segurança social.
Inês de Sousa Real (PAN)


Apresenta o Projeto de Lei n.º 270/XV/1.ª (PAN) — Clarifica a aplicação da isenção de IVA relativamente a todas as prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de psicólogo, através de uma norma interpretativa do Código do IVA, no âmbito da discussão conjunta, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 199/XV/1.ª (IL) — Desburocratiza a entrega da declaração mensal de remunerações à Autoridade Tributária e à Segurança Social, Projeto de Lei n.º 200/XV/1.ª (IL) — Isenta as pequenas e médias empresas da obrigação de inventariação permanente de stocks (Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho), Projeto de Lei n.º 201/XV/1.ª (IL) — Possibilita a comunicação trimestral dos rendimentos devidos a sujeitos passivos não residentes (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro), Projeto de Lei n.º 202/XV/1.ª (IL) — Simplifica o processo de recuperação do IVA no caso dos créditos de cobrança duvidosa (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro) e Projeto de Lei n.º 203/XV/1.ª (IL) — Simplifica a obtenção de declaração de situação tributária regularizada (Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro) em conjunto com o Projeto de Lei n.º 269/XV/1.ª (CH) — Reorganização de obrigações fiscais declarativas em IRC e IVA, e Projeto de Lei...

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Qualidade: Deputada
Debate: PJL nº 199/XV/1.ª; PJL nº 200/XV/1.ª; PJL nº 201/XV/1.ª; PJL nº 202/XV/1.ª; PJL nº 203/XV/1.ª; PJL nº 269/XV/1.ª; PJL nº 270/XV/1.ª e PJL nº 272/XV/1.ª - Impostos
Reunião plenária de: 2022-09-16
Tipo de Atividade: PJL nº 199/XV/1.ª; PJL nº 200/XV/1.ª; PJL nº 201/XV/1.ª; PJL nº 202/XV/1.ª; PJL nº 203/XV/1.ª; PJL nº 269/XV/1.ª; PJL nº 270/XV/1.ª e PJL nº 272/XV/1.ª - Impostos
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção