XIII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
(Plataforma Antitransporte Animais Vivos) — Abolição do transporte de animais vivos por via marítima para países fora da União Europeia; Adota medidas mais garantísticas do bem-estar animal no que diz respeito ao transporte de animais vivos; Recomenda ao Governo que implemente um regime em que o transporte de animais vivos por via de viagens de longo curso para países terceiros seja permitido apenas em situações excecionais; Recomenda ao Governo que não preveja nos programas de apoio à produção pecuária a atribuição de qualquer incentivo público a empresas de produção pecuária que exportem animais vivos para países terceiros; Limitação e adaptação do transporte de animais vivos; Regula o transporte de longo curso de animais vivos.
Pedro do Carmo (PS)
Apreciação da Petição n.º 436/XIII/3.ª (Plataforma Antitransporte Animais Vivos) — Abolição do transporte de animais vivos por via marítima para países fora da União Europeia juntamente com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 719/XIII/3.ª (PAN) — Adota medidas mais garantísticas do bem-estar animal no que diz respeito ao transporte de animais vivos, com os Projetos de Resolução n.os 1214/XIII/3.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que implemente um regime em que o transporte de animais vivos por vi
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- duração: 0:04:02]
Qualidade:
Deputado
Debate:
PETIÇÃO 436/XIII/3; PJL n.º 1051/XIII/4; PJR n.º 1214/XIII/3; PJR n.º 1215/XIII/3; PJR n.º 1594/XIII/3; PJL n.º 719/XIII/3
Reunião plenária de:
2019-01-17
Tipo de Atividade:
PETIÇÃO 436/XIII/3; PJL n.º 1051/XIII/4; PJR n.º 1214/XIII/3; PJR n.º 1215/XIII/3; PJR n.º 1594/XIII/3; PJL n.º 719/XIII/3
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção