XIII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Assegura a gratuitidade da conta base; Determina a obrigatoriedade de as instituições de crédito disponibilizarem uma conta de depósito à ordem padronizada, designada de "conta base", e proíbe a cobrança de comissões, despesas ou outros encargos pelos serviços prestados no âmbito dessa conta.
Paulino Ascenção (BE)
Apresentação do projeto de lei n.º 83/XIII (1.ª) — Assegura a gratuitidade da conta base bancária (BE).
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Projeto de lei n.º 83/XIII (1.ª) — Assegura a gratuitidade da conta base bancária (BE).
Projeto de lei n.º 92/XIII (1.ª) — Determina a obrigatoriedade de as instituições de crédito disponibilizarem uma conta de depósito à ordem padronizada, designada de conta base, e proíbe a cobrança de comissões, despesas ou outros encargos pelos serviços prestados no âmbito dessa conta (PCP).
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Qualidade:
Deputado
Debate:
PJL n.º 83/XIII/1; PJL n.º 92/XIII/1
Reunião plenária de:
2016-01-08
Tipo de Atividade:
PJL n.º 83/XIII/1; PJL n.º 92/XIII/1
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção