XII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e ao Código Civil; Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro; Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados; Aprova medidas para incentivar o crescimento económico nas áreas da reabilitação urbana e do mercado de arrendamento; Altera o regime de arrendamento urbano e cria um regime especial de mobilização de fogos devolutos; Exige ao Governo a adoção de um período de adaptação de 15 anos para qualquer mecanismo de atualização das rendas anteriores a 1990, tal como estabelecido no programa do Governo PSD/CDS.
Assunção Cristas (XIX GOVERNO CONSTITUCIONAL)
Apresentação das propostas de lei n.os 24/XII (1.ª) ¿ Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e ao Código Civil, 38/XII (1.ª) ¿ Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e 47/XII (1.ª) ¿ Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.
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Propostas de lei n.os 24/XII (1.ª) ¿ Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e ao Código Civil, 38/XII (1.ª) ¿ Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e 47/XII (1.ª) ¿ Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados. Responde a Bruno Coimbra e Catarina Martins.
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Propostas de lei n.os 24/XII (1.ª) ¿ Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e ao Código Civil, 38/XII (1.ª) ¿ Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e 47/XII (1.ª) ¿ Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados. Responde a Paulo Sá e Heloísa Apolónia.
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Qualidade:
Debate:
PJL n.º 144/XII/1; PJL n.º 170/XII/1; PJR n.º 221/XII/1; PPL n.º 24/XII/1; PPL n.º 38/XII/1; PPL n.º 47/XII/1
Reunião plenária de:
2012-02-16
[DAR I série n.º 73, 2012.02.17, da 1.ª SL da XII Leg (pág. 27-29, 27-29, 27-29, 31-32, 31-32, 35-36, 35-36, 52-53, 52-53)]
Tipo de Atividade:
PJL n.º 144/XII/1; PJL n.º 170/XII/1; PJR n.º 221/XII/1; PPL n.º 24/XII/1; PPL n.º 38/XII/1; PPL n.º 47/XII/1
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Responde a pedidos de esclarecimento dos deputados Bruno Coimbra (PSD), Catarina Martins (BE), Paulo Sá (PCP) e Heloísa Apolonia (PEV)
Tipo de Intervenção:
Intervenção