XII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, que "Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores".
Sérgio Monteiro (XIX GOVERNO CONSTITUCIONAL)
Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, que sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores [apreciação parlamentar n.º 5/XII (1.ª) (PCP)].
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Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, que sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores [apreciação parlamentar n.º 5/XII (1.ª) (PCP)].
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Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, que sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores [apreciação parlamentar n.º 5/XII (1.ª) (PCP)].
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Qualidade:
Reunião plenária de:
2011-12-21
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Apreciação de Decreto-Lei
Iniciativa Discutida:
Apreciação Parlamentar 5/XII/1
Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, que "Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores".
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção