Isenta de emolumentos a apreciação das contas de gerência das autarquias locais
1999-02-12 |
Entrada
1999-02-18 |
Admissão
1999-02-18 |
Anúncio
1999-02-18 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSAO ADMINIST. DO TERRITORIO, P. LOCAL, EQ. SOC E AMBIENTE
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1999-03-17
Envio do texto final: 1999-03-17
1999-02-19 |
Publicação
1999-04-07 |
Discussão generalidade
1999-04-08 |
Votação na generalidade
Votação em 1999-04-08 na Reunião Plenária n.º 69
Aprovado
A Favor: PSD, CDS-PP, PCP, PEV
Abstenção:PS
1999-04-08 |
Baixa comissão especialidade
COMISSAO ADMINIST. DO TERRITORIO, P. LOCAL, EQ. SOC E AMBIENTE
Envio do texto final: 1999-07-02
1999-07-02 |
Votação na especialidade
Votação em 1999-07-02 na Reunião Plenária n.º 102, Votação artigo a artigo. Votadas as propostas de alteração aos artigos 9º e 13º do texto final.
Aprovado
1999-07-02 |
Votação final global
Votação em 1999-07-02 na Reunião Plenária n.º 102, Texto final.
Aprovado
Contra:CDS-PP
Abstenção:PSD, PCP, PEV
A Favor: PS
1999-07-20 |
Envio à Comissão para fixação da Redação final
1999-07-29 |
Devolução do texto final pela comissão
1999-08-09 |
Envio para promulgação
1999-08-13 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Primeira alteração ao regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/96, dc 31 de Maio
Obs:
AUTARQUIA LOCAL / CONTABILIDADE REGIONAL / FINANCAS LOCAIS / FREGUESIA
1999-08-13 |
Promulgação
1999-08-18 |
Referenda
1999-08-23 |
Envio INCM
1999-08-28 |
Lei (Publicação DR)
Lei 139/1999
Título:
Primeira alteração ao regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de Maio
[DR I série A n.º 201/1999 1999.08.28]