Procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira - Pelo direito das Regiões Autónomas à receita fiscal de IRC resultante dos rendimentos obtidos no seu território
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Autor: Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
2020-02-05 |
Entrada
2020-02-05 |
Publicação
2020-02-07 |
Admissão
2020-02-07 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento e Finanças
- Comissão competente
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2021-01-06
2020-02-11 |
Audição promovida pelo PAR para a ALRAA
2020-02-11 |
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA
2020-02-11 |
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM
2020-02-12 |
Anúncio
2020-02-28 |
Parecer do Governo da RAA
2020-03-02 |
Parecer da ALRAA
2020-03-03 |
Parecer do Governo da RAM
2021-07-02 |
Discussão generalidade
2021-07-02 |
Votação na generalidade
Votação em 2021-07-02 na Reunião Plenária n.º 85
Rejeitado
Contra:PS, PSD, BE, CDS-PP
Abstenção:PCP, PEV, CH, Cristina Rodrigues (Ninsc), Joacine Katar Moreira (Ninsc)
A Favor: 5-PSD, PAN, IL, Ilídia Quadrado (PSD), Paulo Neves (PSD), Paulo Moniz (PSD), Sérgio Marques (PSD), Sara Madruga Da Costa (PSD)