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Proposta de Resolução 43/VI/3
Aprova, para ratificação, a Convenção nº 171 da Organização Internacional do Trabalho relativa ao trabalho nocturno.



Autoria
Autor: Governo
1993-11-18 |  Entrada

1993-11-22 |  Admissão

1993-11-22 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO TRABALHO SEGURANÇA SOCIAL E FAMÍLIA

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1994-04-08

  Envio do texto final: 1994-04-08
Autores do Parecer
Fernandes Marques (PSD)
     

1993-11-26 |  Anúncio

1993-11-27 |  Publicação
1994-01-14 |  Publicação em Separata
1994-04-13 |  Apreciação
1994-04-14 |  Votação global

Votação em 1994-04-14 na Reunião Plenária n.º 58 Aprovado
Contra:PS, PCP
A Favor: PSD, CDS-PP

1994-07-13 |  Envio ao Presidente da República

1994-07-13 |  Envio INCM

1994-07-14 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 171 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao trabalho nocturno
Obs: CONDICOES DE TRABALHO / DOENCA / TRABALHO ASSALARIADO / CONVENCAO INTERNACIONAL / OIT / RATIFICACAO DE ACORDO INCAPACIDADE PARA O TRABALHO / MATERNIDADE / MEDICINA DO TRABALHO /

1994-09-09 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 171 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao trabalho nocturno [DR I série A n.º 209/1994 1994.09.09]