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Proposta de Resolução 81/VI/4
Aprova, para ratificação, a convenção entre os Estados-membros das Comunidades Europeias relativa a aplicação do principio - Ne Bis In Idem



Autoria
Autor: Governo
1994-10-19 |  Entrada

1994-10-20 |  Admissão

1994-10-20 |  Anúncio

1994-10-20 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO NEGÓCIOS ESTRANGEIROS COMUNIDADES PORTUGUESAS E COOPERAÇÃO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1995-01-05
Autores do Parecer
António Maria Pereira (PSD)
     

1994-10-20 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
     

1994-10-21 |  Publicação
1995-01-05 |  Apreciação
1995-01-12 |  Votação global

Votação em 1995-01-12 na Reunião Plenária n.º 30 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, CDS-PP, PEV, Manuel Sérgio (Indep)
Abstenção:Mário Tomé (Indep)

1995-02-13 |  Envio para Ratificação / Assinatura

1995-02-17 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Adita uma nova alínea à matéria a averiguar pela Comissão de Inquérito Parlamentar sobre a eventual responsabilidade do Governo na prestação de serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana.
Obs: ANGOLA / FORCA AEREA / GOVERNO / INQUERITO PARLAMENTAR / AVIAO

1995-02-17 |  Envio INCM

1995-04-11 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Aprova, para ratificação, a Convenção entre os Estados Membros das Comunidades Europeias Relativa à Aplicação do Princípio Ne Bis In Idem [DR I série A n.º 86/1995 1995.04.11]