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Proposta de Lei 236/X/4
Altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, a Directiva n.º 2007/63/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, que altera as Directivas n.ºs 78/855/CEE e 82/891/CEE do Conselho, no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas e estabelece o regime aplicável à participação dos trabalhadores na sociedade resultante da fusão. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
Autor: Governo
2008-11-25 |  Entrada

2008-12-02 |  Admissão

2008-12-02 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2009-01-07


Votação na reunião da Comissão n.º 94 em 2009-01-07
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, BE, PEV, PCP, CDS-PP

Autores do Parecer
Helena Terra (PS)
 

Em apreciação pública de 2009.01.08 a 2009.02.06
    

2008-12-03 |  Anúncio

2008-12-04 |  Publicação
2009-01-08 |  Publicação em Separata
2009-02-12 |  Discussão generalidade
2009-02-13 |  Votação na generalidade
Votação em 2009-02-13 na Reunião Plenária n.º 46 Aprovado
Contra:PEV, PCP
Abstenção:BE, Luísa Mesquita (Ninsc)
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, José Paulo Areia De Carvalho (Ninsc)

2009-02-13 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2009-03-17

  Envio do texto final: 2009-03-17


Votação na reunião da Comissão n.º 110 em 2009-03-17, Texto Final aprovado Artigo a Artigo - Ausências do CDS-PP, BE e PEV
Aprovado
     

2009-03-19 |  Votação final global
Votação em 2009-03-19 na Reunião Plenária n.º 59, Texto Final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias Aprovado
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, Luísa Mesquita (Ninsc), José Paulo Areia De Carvalho (Ninsc)
Abstenção:BE, PEV, PCP

2009-03-19 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, a Directiva n.º 2007/63/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, que altera as Directivas n.ºs 78/855/CEE e 82/891/CEE do Conselho, no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas e estabelece o regime aplicável à participação dos trabalhadores na sociedade resultante da fusão
Versão: 1

2009-03-30 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente

  Envio da redação final: 2009-04-02


Votação na reunião da Comissão n.º 114 em 2009-04-02, Redacção Final aprovada sem votos contra - Ausência do PEV
Aprovado
     

2009-04-14 |  Envio para promulgação

2009-04-27 |  Promulgação

2009-04-28 |  Referenda

2009-05-06 |  Envio INCM

2009-05-12 |  Lei (Publicação DR)
Lei 19/2009 Título: Altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, e 2007/63/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro, que altera as Directivas n.os 78/855/CEE e 82/891/CEE, do Conselho, no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas, e estabelece o regime aplicável à participação dos trabalhadores na sociedade resultante da fusão [DR I série n.º 91/2009 2009.05.12]