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Projeto de Resolução 43/XVI/1
Recomenda ao Governo que operacionalize a isenção de IVA nas transmissões de todos os produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de Abril, na redação dada pela Lei n.º 81/2023, de 28 de Dezembro [formato DOCX] [formato PDF]



Autoria
2024-04-16 |  Entrada

2024-04-17 |  Admissão

2024-04-17 |  Baixa comissão para discussão
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública - Comissão competente
     

2024-04-17 |  Anúncio