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Projeto de Lei 790/XIII/3
Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos à habitação (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho) [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2018-02-28 |  Entrada

Nota de admissibilidade [formato PDF]


2018-02-28 |  Publicação
2018-03-01 |  Admissão

2018-03-01 |  Anúncio

2018-03-01 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2018-04-20
  Documento(s) anexo(s)
  Nota Técnica
  Parecer da Comissão
  Tipo
  Parecer


Votação na reunião da Comissão n.º 192 em 2018-04-18
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP

Autores do Parecer
Carlos Silva (PSD)
     

2019-07-05 |  Discussão generalidade

2019-07-05 |  Votação na generalidade
Votação em 2019-07-05 na Reunião Plenária n.º 106 Rejeitado
Contra:PS
Abstenção:PSD, CDS-PP, Paulo Trigo Pereira (Ninsc)
A Favor: BE, PCP, PEV, PAN

Petições que lhe deram origem
Número
525/XIII
Assunto
Solicitam a criação de legislação que esclareça o que é que corresponde a um «serviço efetivamente prestado» para efeitos da Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, bem como a definição de critérios de atualização de comissões bancárias.