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Projeto de Resolução 1214/XIII/3
Recomenda ao Governo que implemente um regime em que o transporte de animais vivos por via de viagens de longo curso para países terceiros seja permitido apenas em situações excecionais [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2017-12-26 |  Entrada

2017-12-29 |  Admissão

2017-12-29 |  Baixa comissão para discussão
Comissão de Agricultura e Mar - Comissão competente
  Documento(s) anexo(s)
  Parecer da CAP
     

2017-12-30 |  Publicação
2018-01-04 |  Anúncio

2019-01-17 |  Apreciação

2019-01-18 |  Votação na generalidade
Votação em 2019-01-18 na Reunião Plenária n.º 41 Rejeitado
Contra:PS, CDS-PP, PCP
Abstenção:PSD, PEV, Sónia Fertuzinhos (PS), Luís Soares (PS), Luís Graça (PS), Pedro Delgado Alves (PS), Diogo Leão (PS), Bacelar De Vasconcelos (PS), Catarina Marcelino (PS), Marisabel Moutela (PS)
A Favor: BE, PAN, Tiago Barbosa Ribeiro (PS), Paulo Trigo Pereira (Ninsc)

Petições que lhe deram origem
Número
436/XIII
Assunto
Abolição do transporte de animais vivos por via marítima para Países fora da União Europeia.