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Projeto de Lei 92/XIII/1
Determina a obrigatoriedade de as instituições de crédito disponibilizarem uma conta de depósito à ordem padronizada, designada de "conta base", e proíbe a cobrança de comissões, despesas ou outros encargos pelos serviços prestados no âmbito dessa conta [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2016-01-06 |  Entrada

Nota de admissibilidade [formato PDF]


2016-01-06 |  Publicação
2016-01-07 |  Admissão

2016-01-07 |  Anúncio

2016-01-08 |  Discussão generalidade
2016-01-08 |  Votação na generalidade
Votação em 2016-01-08 na Reunião Plenária n.º 23 Aprovado
Contra:PSD, CDS-PP
A Favor: PS, BE, PCP, PEV, PAN

2016-01-08 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa - Comissão competente
Distribuído em 2016-01-08
Grupo de Trabalho - Conta Base e Condições dos Contratos de Crédito (PJL´s 52/XIII/1.ª - PCP, 90/XIII/1.ª - BE, 83/XIII/1.ª - BE e 92/XIII/1.ª - PCP)


Votação na reunião da Comissão n.º 181 em 2018-03-07
Rejeitado
Contra:PSD, PS
Abstenção:CDS-PP
A Favor: BE, PCP

     

2019-10-24 |  Iniciativa Caducada
Obs: Esta Iniciativa caducou em 2019-10-24