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Projeto de Resolução 167/XII/1
Recomenda ao Governo que conforme os termos do cláusula 9 do acordo de 20 de outubro de 2008 celebrado entre a ANACOM e a PT, seja dada cobertura universal do sinal digital, seja por TDT seja por satélite, sem custos adicionais para estes utilizadores, e que promova a abertura de mais canais, para uma melhor e maior oferta da TDT tal como está a ser promovida na UE [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2012-01-04 |  Entrada

2012-01-04 |  Admissão

2012-01-04 |  Baixa comissão para discussão
Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação - Comissão competente
     

2012-01-05 |  Anúncio

2012-01-05 |  Apreciação

2012-01-06 |  Publicação
2012-01-06 |  Votação Deliberação
Aprovado parcialmente
Votação em 2012-01-06 na Reunião Plenária n.º 56, Ponto 1 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE, PEV
Votação em 2012-01-06 na Reunião Plenária n.º 56, Ponto 2 Rejeitado
Contra:PSD, CDS-PP
A Favor: PS, PCP, BE, PEV

2012-01-06 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Recomenda ao Governo que adote as medidas necessárias para que seja dada cobertura universal do sinal digital, seja por televisão digital terrestre (TDT), seja por satélite, sem custos adicionais para estes utilizadores assegurando assim que seja garantido que não existam cidadãos excluídos, particularmente por razões económicas, no acesso ao sinal digital de televisão; bem como, que promova, através das entidades competentes, o incremento de ações de informação e de fiscalização sobre o processo de implementação da televisão digital terrestre (TDT)
Versão: 1

2012-01-17 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *
Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação - Comissão competente

  Envio da redação final: 2012-01-24


Votação na reunião da Comissão n.º 31 em 2012-01-24, Redacção Final fixada sem votos contra
Aprovado
     

2012-01-31 |  Envio INCM

2012-02-06 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Recomenda ao Governo que adote as medidas necessárias para que seja dada cobertura universal do sinal digital, seja por televisão digital terrestre (TDT), seja por satélite, sem custos adicionais para estes utilizadores, assegurando assim que seja garantido que não existam cidadãos excluídos, particularmente por razões económicas, no acesso ao sinal digital de televisão; bem como que promova, através das entidades competentes, o incremento de ações de informação e de fiscalização sobre o processo de implementação da televisão digital terrestre (TDT) [DR I série n.º 26/2012 2012.02.06]