Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Projeto de Lei 861/XIII/3
Estabelece obrigatoriedade de contratação de 2% de trabalhadores/as com a diversidade funcional [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2018-05-04 |  Entrada

Nota de admissibilidade [formato PDF]


2018-05-04 |  Publicação
2018-05-08 |  Admissão

2018-05-09 |  Anúncio

2018-05-11 |  Discussão generalidade

2018-05-11 |  Votação na generalidade
Votação em 2018-05-11 na Reunião Plenária n.º 84 Aprovado
Contra:PS
Abstenção:CDS-PP, PCP, PEV
A Favor: PSD, BE, PAN

2018-05-11 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Trabalho e Segurança Social - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2018-10-24

  Envio do texto final: 2018-10-25


Votação na reunião da Comissão n.º 180 em 2018-10-24
Aprovado
     

2018-10-30 |  Votação final global
Votação em 2018-10-30 na Reunião Plenária n.º 19, Texto Final apresentado pela Comissão Trabalho e Segurança Social relativo ao Projeto de Lei n.º 861/XIII/3.ª (BE) Aprovado
A Favor: PS, BE, PCP, PEV, PAN
Abstenção:PSD, CDS-PP

2018-11-09 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Trabalho e Segurança Social - Comissão competente

  Envio da redação final: 2018-12-06
  Documento(s) anexo(s)
  Redação Final


Votação na reunião da Comissão n.º 184 em 2018-12-05
Aprovado
     

2018-12-12 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%
Versão: 1

2018-12-18 |  Envio para promulgação

2018-12-18 |  Promulgação

2018-12-26 |  Referenda

2019-01-03 |  Envio INCM

2019-01-10 |  Lei (Publicação DR)
Lei 4/2019 Título: Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % [DR I série n.º 7/2019 2019.01.10]