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Conteúdo da Página
Projeto de Lei 455/XI/2
Tributa as mais-valias mobiliárias realizadas por Sociedades Gestores de Participações Sociais (SGPS), Sociedades de Capital de Risco (SCR), Fundos de Investimento, Fundos de Capital de Risco, Fundos de Investimento Imobiliário em Recursos Florestais, Entidades não Residentes e Investidores de Capital de Risco (ICR) e fixa em 21,5% a taxa aplicável a todas as mais-valias mobiliárias tributadas em sede de IRS e em sede de IRC. (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho).
[formato DOC]
[formato PDF]
Autoria
Honório Novo (PCP)
,
Rita Rato (PCP)
,
Jorge Machado (PCP)
,
Miguel Tiago (PCP)
,
Bernardino Soares (PCP)
,
António Filipe (PCP)
2010-11-26
|
Entrada
2010-11-30
|
Admissão
2010-11-30
|
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento e Finanças
- Comissão competente
2010-12-02
|
Anúncio
2010-12-02
|
Publicação
[DAR II série A n.º 43, 2010.12.02, da 2.ª SL da XI Leg (pág. 19-23)]
2010-12-03
|
Discussão generalidade
[DAR I série n.º 27, 2010.12.04, da 2.ª SL da XI Leg (pág. 48-55)]
Discussão conjunta
Tipo
Projeto de Lei
Número
453/XI/2
Título
Determina o regime de tributação das Mais-Valias Mobiliárias, aplicável a entidades colectivas.
Intervenções
José Gusmão (BE)
,
Honório Novo (PCP)
,
Assunção Cristas (CDS-PP)
,
Cristóvão Crespo (PSD)
,
José Luís Ferreira (PEV)
,
Hortense Martins (PS)
,
Heitor Sousa (BE)
2010-12-09
|
Votação na generalidade
[DAR I série n.º 28, 2010.12.10, da 2.ª SL da XI Leg ]
Votação em 2010-12-09 na Reunião Plenária n.º 28
Rejeitado
Contra:
PS
,
PSD
,
CDS-PP
Abstenção:
2-PS
A Favor:
BE
,
PCP
,
PEV
Intervenções
João Paulo Pedrosa (PS)
,
Luís Miguel França (PS)
,
António Silva Preto (PSD)