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Projeto de Lei 455/XI/2
Tributa as mais-valias mobiliárias realizadas por Sociedades Gestores de Participações Sociais (SGPS), Sociedades de Capital de Risco (SCR), Fundos de Investimento, Fundos de Capital de Risco, Fundos de Investimento Imobiliário em Recursos Florestais, Entidades não Residentes e Investidores de Capital de Risco (ICR) e fixa em 21,5% a taxa aplicável a todas as mais-valias mobiliárias tributadas em sede de IRS e em sede de IRC. (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho). [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2010-11-26 |  Entrada

2010-11-30 |  Admissão

2010-11-30 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente
     

2010-12-02 |  Anúncio

2010-12-02 |  Publicação
2010-12-03 |  Discussão generalidade
2010-12-09 |  Votação na generalidade
Votação em 2010-12-09 na Reunião Plenária n.º 28 Rejeitado
Contra:PS, PSD, CDS-PP
Abstenção:2-PS
A Favor: BE, PCP, PEV