Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Proposta de Lei 133/X/2
Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito da transposição da Directiva n.º 2004/39/CE, relativa a Mercados de Instrumentos Financeiros, da Directiva n.º 2006/73/CE, que aplica a Directiva n.º 2004/39/CE no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da actividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos da referida directiva, da Directiva n.º 2004/109/CE relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado e da Directiva n.º 2007/14/CE da Comissão, de 8 de Março de 2007, que estabelece as normas de execução de determinadas disposições da Directiva n.º 2004/109/CE, e a estabelecer limites ao exercício das actividades de consultoria para o investimento em instrumentos financeiros e de comercialização de bens ou serviços afectos ao investimento em bens corpóreos, e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta última actividade. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
Autor: Governo
2007-05-03 |  Entrada

2007-05-07 |  Admissão

2007-05-07 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento e Finanças (pré RAR) - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2007-05-24


Votação na reunião da Comissão n.º 161 em 2007-05-24, Conclusões e Parecer aprovados
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP

Autores do Parecer
Aldemira Pinho (PS)
     

2007-05-09 |  Anúncio

2007-05-09 |  Publicação
2007-05-25 |  Discussão generalidade
2007-05-30 |  Votação na generalidade
Votação em 2007-05-30 na Reunião Plenária n.º 89 Aprovado
A Favor: PS, PSD
Abstenção:BE, PEV, PCP, CDS-PP

2007-05-30 |  Votação na especialidade
Votação em 2007-05-30 na Reunião Plenária n.º 89, Proposta de eliminação e aditamento, apresentada pelo PS, ao artigo 6.º constante desta Proposta de Lei. Aprovado
A Favor: PS, PSD
Abstenção:BE, PEV, PCP, CDS-PP
Votação em 2007-05-30 na Reunião Plenária n.º 89, Artigo 6.º com as alterações introduzidas, constante desta Proposta de Lei. Aprovado
A Favor: PS, PSD
Abstenção:BE, PEV, PCP, CDS-PP
Votação em 2007-05-30 na Reunião Plenária n.º 89, Restantes artigos constantes desta Proposta de Lei. Aprovado
A Favor: PS, PSD
Abstenção:BE, PEV, PCP, CDS-PP

2007-05-30 |  Votação final global
Votação em 2007-05-30 na Reunião Plenária n.º 89 Aprovado
A Favor: PS, PSD
Abstenção:BE, PEV, PCP, CDS-PP

2007-05-30 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito da transposição das Directivas n.º 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, n.º 2006/73/CE da Comissão, de 10 de Agosto, n.º 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, e n.º 2007/14/CE da Comissão, de 8 de Março, e a estabelecer limites ao exercício das actividades de consultoria para o investimento em instrumentos financeiros e de comercialização de bens ou serviços afectos ao investimento em bens corpóreos, bem como a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta última actividade
Versão: 1

2007-06-05 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *
Comissão de Orçamento e Finanças (pré RAR)

  Envio da redação final: 2007-06-06


Votação na reunião da Comissão n.º 165 em 2007-06-06
Aprovado
     

2007-06-06 |  Devolução do texto final pela comissão

2007-06-25 |  Envio para promulgação

2007-06-29 |  Promulgação

2007-07-02 |  Referenda

2007-07-12 |  Envio INCM

2007-07-18 |  Lei (Publicação DR)
Lei 25/2007 Título: Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito da transposição das Directivas n.os 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, 2006/73/CE , da Comissão, de 10 de Agosto, 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, e 2007/14/CE , da Comissão, de 8 de Março, e a estabelecer limites ao exercício das actividades de consultoria para o investimento em instrumentos financeiros e de comercialização de bens ou serviços afectos ao investimento em bens corpóreos, bem como a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta última actividade [DR I série n.º 137/2007 2007.07.18]