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Destaque

NOVO - Revisão do Código do Trabalho
O Tribunal Constitucional pronunciou-se, em sede de fiscalização preventiva da constitucionalidade requerida por Sua Excelência o Presidente da República, pela inconstitucionalidade, por violação do disposto nos artigos 53.º e 18.º, n.º 2, da Constituição, da norma contida na alínea a) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Trabalho, na revisão aprovada pelo Decreto n.º 255/X da Assembleia da República, quando aplicada aos trabalhadores que exercem trabalho indiferenciado.