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Conteúdo da Página
Projeto de Resolução 677/XIII/2
Recomenda ao Governo que o Subsídio de Desemprego não possa ser inferior ao IAS
[formato DOC]
[formato PDF]
Autoria
Tiago Barbosa Ribeiro (PS)
,
Idália Salvador Serrão (PS)
,
Sónia Fertuzinhos (PS)
,
Sofia Araújo (PS)
,
Marisabel Moutela (PS)
,
Francisco Rocha (PS)
,
Sandra Pontedeira (PS)
2017-02-21
|
Entrada
2017-02-21
|
Publicação
[DAR II série A n.º 71, 2017.02.21, da 2.ª SL da XIII Leg (pág. 35-35)]
2017-02-22
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Admissão
2017-02-22
|
Anúncio
2017-02-22
|
Baixa comissão para discussão
Comissão de Trabalho e Segurança Social
- Comissão competente
2017-03-23
|
Apreciação
[DAR I série n.º 67, 2017.03.24, da 2.ª SL da XIII Leg (pág. 22-29)]
Discussão conjunta
Tipo
Projeto de Lei
Número
382/XIII/2
(BE)
Título
Elimina a redução de 10% ao montante do subsídio de desemprego após 180 dias de concessão
Tipo
Projeto de Lei
Número
398/XIII/2
(PCP)
Título
Revoga o corte de 10% do montante do subsídio de desemprego após 180 dias da sua concessão (2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro)
Tipo
Projeto de Resolução
Número
762/XIII/2
(PSD)
Título
Recomenda ao Governo que desenvolva um programa específico de qualificação para desempregados de longa duração com 45 ou mais anos de idade
Intervenções
Tiago Barbosa Ribeiro (PS)
,
José Moura Soeiro (BE)
,
Diana Ferreira (PCP)
,
Maria das Mercês Borges (PSD)
,
Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP)
2017-03-24
|
Votação Deliberação
[DAR I série n.º 68, 2017.03.25, da 2.ª SL da XIII Leg (pág. 51-51)]
Votação em 2017-03-24 na Reunião Plenária n.º 68
Aprovado por unanimidade
A Favor:
PSD
,
PS
,
BE
,
CDS-PP
,
PCP
,
PEV
,
PAN
2017-05-30
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Resolução (Publicação DAR)
Resolução
Título:
Recomenda ao Governo que o subsídio de desemprego não possa ser inferior ao Indexante dos Apoios Sociais
Versão:
1
[DAR II série A n.º 118, 2017.05.30, da 2.ª SL da XIII Leg 1º Supl. (pág. 4-4)]
2017-05-30
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Envio INCM
2017-06-05
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Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República
Título:
Recomenda ao Governo que o subsídio de desemprego não possa ser inferior ao Indexante dos Apoios Sociais
[DR I série n.º 108/2017 2017.06.05]