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Conteúdo da Página
Proposta de Lei 89/XII/1
Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de mediação imobiliária, conformando-o com a disciplina constante do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
[formato DOC]
[formato PDF]
Autoria
Autor: Governo
2012-08-01
|
Entrada
2012-08-23
|
Admissão
2012-08-23
|
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Economia e Obras Públicas
- Comissão competente
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2012-09-26
Documento(s) anexo(s)
Parecer da APEMIP - Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal
Parecer da Comissão
Tipo
Parecer da 6ª CEOP e Nota Técnica
Votação na reunião da Comissão n.º 91 em 2012-09-26
Aprovado por unanimidade
A Favor:
PSD
,
PS
,
CDS-PP
,
PCP
Ausência:
BE
,
PEV
Autores do Parecer
Duarte Cordeiro (PS)
[DAR II série A n.º 5, 2012.09.26, da 2.ª SL da XII Leg 1º Supl. (pág. 81-110)]
2012-09-12
|
Anúncio
2012-09-13
|
Publicação
[DAR II série A n.º 223, 2012.09.13, da 1.ª SL da XII Leg (pág. 55-72)]
2012-09-27
|
Discussão generalidade
[DAR I série n.º 5, 2012.09.28, da 2.ª SL da XII Leg ]
Intervenções
Sérgio Monteiro (S.E. DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES)
,
Duarte Cordeiro (PS)
,
Eduardo Teixeira (PSD)
,
Paulo Sá (PCP)
,
João Paulo Viegas (CDS-PP)
2012-09-28
|
Votação na generalidade
[DAR I série n.º 6, 2012.09.29, da 2.ª SL da XII Leg (pág. 38-38)]
Votação em 2012-09-28 na Reunião Plenária n.º 6
Aprovado
Contra:
PCP
Abstenção:
BE
,
PEV
A Favor:
PSD
,
PS
,
CDS-PP
2012-09-28
|
Baixa comissão especialidade
Comissão de Economia e Obras Públicas
- Comissão competente
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2012-12-12
Envio do texto final: 2012-12-13
Documento(s) anexo(s)
Parecer APEMIP.
PS - Proposta de alteração
Relatório Votação Especialidade
Texto Final
Votação na reunião da Comissão n.º 102 em 2012-12-12, Texto Final aprovado Artigo a Artigo - Ausências do BE e PEV
Aprovado
[DAR II série A n.º 51, 2012.12.13, da 2.ª SL da XII Leg (pág. 59-77), Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final e propostas de alteração]
Audiência em 2012-11-23 com APEMIP - Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal
2012-12-14
|
Votação final global
[DAR I série n.º 31, 2012.12.15, da 2.ª SL da XII Leg (pág. 55-55)]
Votação em 2012-12-14 na Reunião Plenária n.º 31, Texto Final apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas relativo à Proposta de Lei n.º 89/XII/1.ª (GOV).
Aprovado
Contra:
PCP
,
BE
,
PEV
A Favor:
PSD
,
PS
,
CDS-PP
2012-12-21
|
Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Economia e Obras Públicas
- Comissão competente
Envio da redação final: 2013-01-11
Documento(s) anexo(s)
Redação Final da 6ª CEOP
Votação na reunião da Comissão n.º 109 em 2013-01-09, Redação Final fixada nos termos regimentais sem votos contra
Aprovado
2013-01-16
|
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de mediação imobiliária, conformando-o com a disciplina constante do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno
Versão:
1
[DAR II série A n.º 66, 2013.01.16, da 2.ª SL da XII Leg 1º Supl. (pág. 7-23)]
2013-01-22
|
Envio para promulgação
2013-01-29
|
Promulgação
2013-01-31
|
Referenda
2013-02-05
|
Envio INCM
2013-02-08
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Lei (Publicação DR)
Lei 15/2013
Título:
Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de mediação imobiliária, conformando-o com a disciplina constante do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno
[DR I série n.º 28/2013 2013.02.08]