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Conteúdo da Página
Projeto de Resolução 515/X/4
Soluções institucionais e legais adequadas ao exercício pleno do direito de voto.
[formato DOC]
[formato PDF]
Autoria
Esmeralda Salero Ramires (PS)
,
Celeste Correia (PS)
,
Maria José Gamboa (PS)
,
Ana Maria Rocha (PS)
,
Alcídia Lopes (PS)
,
Teresa Moraes Sarmento (PS)
2009-06-24
|
Entrada
2009-06-25
|
Admissão
2009-06-25
|
Anúncio
2009-06-25
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Baixa comissão para discussão
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
- Comissão competente
2009-06-27
|
Publicação
[DAR II série A n.º 143, 2009.06.27, da 4.ª SL da X Leg (pág. 62-63)]
2009-07-22
|
Apreciação
2009-07-22
|
Apreciação
Obs:
Apreciação conjunta com a Petição n.º 559/X/4
[DAR I série n.º 104, 2009.07.23, da 4.ª SL da X Leg (pág. 16-20)]
2009-07-23
|
Votação Deliberação
[DAR I série n.º 105, 2009.07.24, da 4.ª SL da X Leg (pág. 90-90)]
Votação em 2009-07-23 na Reunião Plenária n.º 105
Aprovado por unanimidade
A Favor:
PS
,
PSD
,
BE
,
PEV
,
PCP
,
CDS-PP
,
Luísa Mesquita (Ninsc)
,
José Paulo Areia De Carvalho (Ninsc)
2009-07-23
|
Resolução (Publicação DAR)
Resolução
Título:
Soluções institucionais e legais adequadas ao exercício pleno do direito de voto
Versão:
1
[DAR II série A n.º 172, 2009.08.07, da 4.ª SL da X Leg (pág. 77-77)]
2009-07-28
|
Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs:
*
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
- Comissão competente
Envio da redação final: 2009-07-30
Votação na reunião da Comissão n.º 143 em 2009-07-30, Redacção Final aprovada sem votos contra - Ausências do CDS-PP e PEV
Aprovado
2009-08-06
|
Envio INCM
2009-08-14
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Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República
Título:
Soluções institucionais e legais adequadas ao exercício pleno do direito de voto
[DR I série n.º 157/2009 2009.08.14]
Petições que lhe deram origem
Número
559/X
Assunto
Solicita à Assembleia da República adopção de medidas legislativas no sentido de concretizar a aplicação do direito de sufrágio, estabelecido no artigo 49º da Constituição da República Portuguesa, aos invisuais, aos cidadãos com deficiência motora e aos portadores de nanismo ou de gigantismo.