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Proposta de Lei 79/X/1
Prorroga, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa, relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
Autor: Governo
2006-06-23 |  Entrada

2006-06-28 |  Admissão

2006-06-28 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (pré RAR) - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 
     

2006-06-29 |  Anúncio

2006-06-30 |  Publicação
2006-07-05 |  Discussão generalidade
2006-07-06 |  Votação na generalidade
Votação em 2006-07-06 na Reunião Plenária n.º 142 Aprovado
A Favor: PS, BE, PEV, PCP, CDS-PP
Abstenção:PSD

2006-07-06 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (pré RAR)

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2006-07-19

  Envio do texto final: 2006-07-19


Votação na reunião da Comissão n.º 64 em 2006-07-19
Aprovado
A Favor: PS, BE, CDS-PP
Abstenção:PSD
Ausência: PCP

     

2006-07-20 |  Votação final global
Votação em 2006-07-20 na Reunião Plenária n.º 145, Texto da Proposta aprovado com dispensa de redaccção final Aprovado
A Favor: PS, BE, PEV, PCP, CDS-PP
Abstenção:PSD

2006-07-20 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Prorroga, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa, relativamente as áreas definidas nos Quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto
Versão: 1

2006-07-25 |  Envio para promulgação

2006-07-31 |  Promulgação

2006-08-07 |  Referenda

2006-08-08 |  Envio INCM

2006-08-17 |  Lei (Publicação DR)
Lei 38/2006 Título: Prorroga, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto [DR I série n.º 158/2006 2006.08.17 (pág. 5833-5833)]