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Conteúdo da Página
Petição Nº 106/XII/1
Solicita que a Assembleia da República requeira ao Tribunal Constitucional, em fiscalização abstrata sucessiva, a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral do n.º 7 do artigo 4.º e do artigo 8.º do Regulamento das Custas Processuais (Lei n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro).
Texto da Petição
[formato PDF]
1° Peticionante:
Sindicato dos Enfermeiros Portugueses
Entrada na AR:
2012.02.24
N° de Assinaturas:
1
Situação:
Concluída
Comissões a que baixou:
XII
-
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Audição em 2012-05-10 com Sindicato dos Enfermeiros Portugueses
Data de Baixa à Comissão:
2012.03.14
Admitida em:
2012.03.14
Arquivada em:
2012.12.27
Situação na Comissão:
Concluída
(Nota de admissibilidade)
[formato PDF]
Relator:
João Oliveira (PCP)
Nomeado em:
2012.03.14
Outros documentos
Informação da Comissão sobre a admissibilidade da petição
Resposta dos peticionários sobre a informação da admissibilidade da petição
Data Relatório Final:
2012.12.19
Relatório Final
[formato PDF]
Data de envio ao PAR:
2012.12.27