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Petição Nº 57/XII/1
Solicita a alteração do artigo 823.º do Código de Processo Civil, no sentido de passar a ser impenhorável a casa de morada de família do executado se o exequente for o Estado, as autarquias locais ou a Segurança Social.
Texto da Petição [formato PDF]
1° Peticionante: 
ACAPOR - Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais e de Entretenimento de Portugal
Entrada na AR: 
2011.11.11
N° de Assinaturas: 
1
Situação: 
Concluída
Comissões a que baixou:
XII - Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Data de Baixa à Comissão: 
2011.12.07
Admitida em:  
2011.12.07
Arquivada em: 
2012.01.04
Situação na Comissão:  Concluída
(Nota de Admissibilidade) [formato PDF]
Relator: 
Hugo Lopes Soares (PSD)
Nomeado em:  2011.12.07
Data Relatório Final: 
2012.01.04
Relatório Final [formato PDF]
Data de envio ao PAR: 
2012.01.04